Analisar os fatos políticos no Brasil está cada dia mais complicado, sobretudo quando presentes as variáveis dos atos “jurídicos”. A vantagem de tudo isso é que a nossa jovem democracia está tendo contato com todas essas mazelas na tenra idade. Talvez estejamos imunizados no futuro.
Enquanto isso, vamos ao esforço para entender o “Teorema de Fermat”: Um ministro da Suprema Corte, provocado por um partido político de oposição ao governo, em decisão liminar (monocrática), suspendeu o ato do presidente da República que nomeou o diretor-geral da Polícia Federal. A situação é tão disfuncional que exige esforço didático.
Vejamos: A lei é clara no sentido de que o cargo é de “livre nomeação” do presidente, tendo como única exigência que o nomeado seja delegado de classe especial. O que pode ser mais claro do que isto?! É triste constatar que temos enorme desprezo pelo voto popular. Gostemos ou não (e eu não gosto), o presidente foi legitimamente eleito e precisa ter as suas prerrogativas preservadas. Inclusive com a possibilidade de arcar com os ônus políticos das decisões equivocadas que tomar.
Como poderemos cobrar resultados de um presidente que não tenha liberdade para governar? Quem quiser interferir nessa mecânica deve disputar eleições e não vestir togas. Contudo, não deixa de ser curioso que os bolsonaristas tenham aplaudido tanto o Gilmar Mendes quando, por liminar, impediu a posse do Lula para o cargo de ministro da então presidente Dilma.
Ao tempo, fui radicalmente contra e expliquei os motivos. Quase fui interditado pelos mesmos colegas que agora reclamam do ativismo judicial. E não adianta dizer que “é outra coisa” porque não é. A situação conceitual é, rigorosamente, a mesma! No terreno da política, precisamos aprender a distinguir aquilo que não é recomendável daquilo que é proibido, do contrário, não avançaremos de forma republicana.
E tudo isto não tem qualquer relação com a propalada “autonomia” da Polícia Federal. Não se tem notícia de país democrático que conceda autonomia à polícia. Polícia é importante, é órgão de Estado, mas é, mesmo com toda a inteligência envolvida nas investigações, um braço. E braço jamais será autônomo.
Ele pode ter, no máximo, movimentos “independentes” de outros membros do corpo. Mas quem controla o braço é, e sempre será, o cérebro. O FBI é uma unidade do Departamento de Justiça do Estados Unidos (equivalente ao nosso Ministério da Justiça) e, portanto, atende às diretrizes desse órgão.
No Brasil, o Ministério Público exerce o controle externo na atividade policial. É da natureza das democracias que o espaço entre as instituições seja, republicanamente, disputado. Mas por aqui está demais! Está tão grave que até fui obrigado a uma tarefa quase insalubre atualmente: defender um ato do Exmo. Sr. Presidente da República!