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Trabalho

Uma nova sindicalização com o protagonismo do trabalhador

Mais importante, como ocorreu com o sindicato da Amazon nos EUA, é que as efetivas reformas trabalhistas partam dos próprios trabalhadores, de forma negociada e sem intervenção do Estado.

Publicado em 05 de Abril de 2022 às 02:00

Públicado em 

05 abr 2022 às 02:00
Cássio Moro

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Cássio Moro

Na última semana, em Staten Island, foi aprovada a criação do primeiro sindicato de trabalhadores da Amazon nos EUA. O sindicato irá representar os empregados sindicalizados daquele depósito da gigante do varejo e sua criação representa uma grande mudança na organização sindical.
Diferentemente do que ocorre no Brasil, o sindicalismo estadunidense adota um modelo de liberdade total, onde sindicatos não possuem as amarras da exclusividade territorial ou por categoria econômica. Sindicatos por lá podem representar tanto uma determinada profissão, quanto empregados de uma única empresa ou qualquer outro link comum que possa dar características de unidade de interesses coletivos.
No Brasil, ao contrário, há um sistema rígido e com divisões que não se sustentam mais como melhor forma de representar interesses coletivos de trabalhadores. Por aqui deve haver um único sindicato por cidade e por categoria econômica e, mais grave, é desnecessário que o trabalhador seja sindicalizado para se beneficiar das negociações e ações judiciais coletivas promovidas pela corporação.
Oras, havendo um monopólio sindical e sem necessidade de muitos integrantes (sindicalizados) para bisbilhotar e auditar as atividades, aliados à (ainda bem) extinta contribuição obrigatória, bastava aos dirigentes uma negociação pífia em cada data-base, com reajustes simbólicos e alguma esmola extra (um vale qualquer coisa para transformar parcelas salariais em indenizatórias), que o dinheiro vinha. Aos trabalhadores, sem qualquer incentivo à sindicalização, deixando trabalhadores num estado de alienação total. Em 2019, em constante queda, o país atingiu meros 11,2% de trabalhadores sindicalizados (IBGE).
Não bastasse, nosso país possui uma legislação única, analítica, exauriente e impositiva, sobrando pouca margem de negociação pelas partes, sufragando suas liberdades e vontades. Romita já falava que resta “pouco mais do que a estipulação da tarifa salarial (e, ainda assim, quando não se trata de salário-mínimo)”. Enfim, um ordenamento que, embora soe como defensor da negociação das partes, pouco se tem de liberdade negocial.
Mas o fato de nosso sistema ser péssimo não significa que o do vizinho seja melhor. Nos Estados Unidos, que não há uma legislação como a nossa, praticamente tudo pode ser pactuado pelas partes. Parece bom, mas a coisa é tão escancarada que empresas buscam cercear o associativismo, inclusive desincentivando trabalhadores a se filiarem, isso quando não optam por contratar somente os não sindicalizados. Essas políticas alienantes têm dado tão certo nas últimas décadas que, de acordo com a Pew Research, de 1983 a 2020 o nível de sindicalização nos americanos caiu de 20% para 10,8%.
Agora note, dois sistemas absolutamente opostos, um de liberdade total e outro com máximo controle estatal, porém ambos gerando o mesmo efeito autofágico: o desincentivo à sindicalização (10,8% por lá, 11,2% por aqui). E é exatamente por isso que o fato ocorrido na Amazon novaiorquina é tão importante.
Mesmo contra toda uma política de desincentivo à sindicalização, o nível de sucateamento das relações laborais promovido pelos grandes grupos tem gerado uma insatisfação tamanha que as novas gerações, normalmente empolgadas pela flexibilidade de galgar diversos trabalhos e profissões no curso de suas vidas, têm percebido o quão difícil é manter alguma estabilidade de renda e sanidade em empregos que cada vez mais exigem e menos remuneram. A solução é negociar de igual para igual com grandes empregadores e apenas sindicatos podem fazê-lo.
No Brasil o caminho talvez seja mais longo. Primeiramente há a necessidade de reforma da legislação sindical, inclusive constitucional. Como já tratamos aqui, o GAET (Grupo de Altos Estudos Trabalhistas) já apresentou um relatório com proposta de alteração legislativa de todo o modelo sindical brasileiro.
Mas, mais importante, como ocorreu no Estado americano, é que as efetivas reformas trabalhistas partam dos próprios trabalhadores, de forma negociada e sem intervenção do Estado. Aqui tivemos um bom exemplo, semana passada ocorreu na nova edição do “Breque dos Apps”, organizado pela associação nacional de motofretistas. Os próximos anos serão difíceis para os trabalhadores, mas a luz tem sido traçada com esses bons exemplos.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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