Importante ressaltar que não se trata de nenhum movimento para fragilizar o associativismo sindical, facilitar a exploração da mão de obra empregada e permitir maior precarização nas contratações. Muito pelo contrário: o intento é fortalecer o sindicato e, a partir de então, garantir negociações em pé de igualdade entre os dois lados da relação de trabalho, com maior segurança jurídica aos envolvidos e, certamente, mais garantias e valorização do trabalhador brasileiro.
Atualmente talvez estejamos vivendo transformações no mundo do trabalho quase tão severas quanto o fim da escravidão, que introduziu na economia a mão de obra remunerada. A chamada revolução industrial 4.0 altera profundamente o modo produtivo e, consequentemente, as relações de trabalho. Mais que isso, não cria apenas um outro padrão de contratação, mas permite uma multiplicidade de novas formas de contratação e de prestação de serviços.
Se na revolução industrial tardia, que ocorreu no Brasil a partir de 1930, tinha-se, como standard, o operário de chão de fábrica, numa situação estática, onde o trabalhador iniciava na empresa e ali se aposentava, hoje se tem trabalhadores subordinados, para-subordinados, autônomos, intermediados por um sem-número plataformas digitais, trabalhos pagos por unidade de tempo, por tarefa, prestados na sede do empregador, em casa, na rua, em viagem, on-line, off-line, onde quiser.
E não é só. De forma mais ampla, o mundo passa por inovações tecnológicas que diariamente colocam em xeque profissões, extinguem outras tantas e, em ritmo mais lento, criam algumas novas atividades. Além da automação industrial, que retirava o emprego de profissões meramente braçais, a inteligência artificial destrói atividades intelectuais não necessariamente criativas.
Desde o advento do computador, que passou a fazer cálculos, prescindindo do homem para tanto, até novas tarefas sofisticadas que, com a ajuda da big data, consegue-se até mesmo encontrar soluções para determinados problemas ou definir escolhas importantes como, por exemplo, em quais empresas que operam ações na bolsa investir. Ser humano para quê?
De forma ainda mais abrangente, tem-se visto uma grave ruptura política e econômica do mundo atual. Milanovic ("Capitalism, Alone: the future of the system that rules the world", 2019) nos apresenta os pontos de estrangulamento do capitalismo ocidental, aquele que se diz meritocrático liberal. O acúmulo desenfreado de riqueza na mão de grandes conglomerados que dominam determinados setores, as formas sofisticadas de corrupção, a manipulação de informações e de mercado, a lavagem de dinheiro e o tráfico de influências têm corroído o princípio basilar do sistema, o mérito. Sem o mérito, consequentemente se destrói a liberdade.
Isso tudo para dizer que o Estado atual busca se transformar. Preocupado com uma futura reorganização sistêmica global, um período pós-capitalista ainda incerto, é certo dizer que não se amolda mais, ao menos no mercado do trabalho, aquela atividade legislativa de se regular novas formas de contratação. E a justificativa é muito simples: não dá conta. A cada dia sai um novo modelo, uma nova plataforma, um novo app, uma nova profissão. A burocrática, lenta e bagunçada atividade legiferante, com seus lobbies, politicagem, troca de favores, interesses eleitoreiros, que não raro transmudam um projeto de lei elaborado por técnicos comprometidos, mesmo que representasse uma atividade puramente democrática, não conseguiria acompanhar a velocidade da inovação.
O atual sistema possui centralidade no império da lei, que define as regras básicas e obrigatórias em um contrato de emprego. Aos sindicatos, no modelo histórico-atual, resta tão somente a regulação de margem. Tão defasada e rígida, a CLT alberga apenas um terço de toda mão de obra subordinada do país. E se o Estado, mesmo com suas reformas analíticas, não consegue fazer frente às transformações, impõe-se uma mudança paradigmática.
Sindicatos devem regular a centralidade dos contratos de seus representados. Esse é o escopo do Gaet. Normas estatais mais abertas e principiológicas, enquanto as cláusulas que efetivamente garantam uma contratação justa devem ser móveis e específicas para cada unidade coletivamente representada, e negociada por eles próprios. Caso contrário, continuaremos fingindo que a CLT dá dignidade e fechando os olhos para os salários de miséria e para a informalidade que assola o mercado de trabalho brasileiro.