Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Leis trabalhistas

Reformas sindicais necessárias: menos intervenção estatal e mais autonomia coletiva

Estudo sugere um caminho bastante distinto do que conhecemos como sindicatos tradicionais. Ao invés de categorias sindicais de empregados (contratados pela CLT), opta-se por enfatizar a quantidade de elos que envolvem os trabalhadores

Publicado em 07 de Dezembro de 2021 às 02:00

Públicado em 

07 dez 2021 às 02:00
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro Cássio Moro
No mês passado, foram apresentados ao público os relatórios dos grupos que compõem o Gaet, o Grupo de Altos Estudos do Trabalho, instituído pelo atual Ministério do Trabalho e Previdência, com foco no diagnóstico do mercado e do direito do trabalho, encontrando seus pontos de estrangulamento, bem como fornecer propostas de modernização da legislação trabalhista, visando a geração de empregos, melhoria da renda do trabalhador e, claro, maior segurança jurídica na contratação de mão de obra.
O Gaet se divide em quatro grupos temáticos, para os seguintes assuntos: economia do trabalho, direito do trabalho e segurança jurídica, trabalho e previdência e, por fim, liberdade sindical. Formado por profissionais do mais elevado gabarito nas diversas áreas correlatas, sendo eles ministros, desembargadores e juízes da Justiça do Trabalho, procuradores, economistas e pesquisadores dos principais institutos do país, seus estudos não coincidem necessariamente com a posição oficial do MTP ou da própria Presidência da República.
Tema polêmico tratado pelo Gaet e, talvez, o que exija maior atuação reformista do legislativo, seja o direito sindical. Historicamente problemática, a estrutura sindical brasileira, da unicidade e da contribuição obrigatória, gerou excepcionalmente uma infinidade de sindicatos pelegos e instrumentos coletivos que mais precarizaram as relações de trabalho que protegeram ou melhoraram o bem-estar do trabalhador.
Com a reforma trabalhista de 2017, pela Lei 13.467/2017, acabou-se abruptamente e sem um plano gradual de adaptação, com a contribuição obrigatória (aquela que era descontada compulsoriamente de todo trabalhador em seu contracheque, no valor de um dia de salário por ano e repassada ao custeio do sindicado).
Até então, e desde a criação do sistema sindical brasileiro, essa era uma boa fonte de renda que, no entanto, a par da expropriação de salários, colocava sindicatos em uma zona de conforto de prescindibilidade de associativismo. Em outras palavras, se o dinheiro entra sem fazer nada, para que aumentar o número de sindicalizados que podem fiscalizar a administração e concorrer nas eleições? Enfim, era um sistema que, nas palavras do mestre Evaristo de Moraes Filho, deixou os sindicatos com “bolsos cheios e assembleias vazias”.
Com o fim da contribuição sindical obrigatória em 2017, esperava-se que os sindicatos, agora sem a galinha dos ovos de ouro, corressem atrás de seu ganha-pão, e da maneira mais saudável e possível, buscar maior sindicalização (sindicalizados pagam mensalidades ao sindicato). Passados quatro anos, não foi o que se viu até o momento, com um número expressivo de sindicatos mais moribundos, sem renda suficiente e negociando instrumentos coletivos com menos interesse na proteção de suas categorias.
O segundo problema do modelo histórico, mas ainda em vigor, é a unicidade sindical, por categoria e por localidade. Em uma mesma cidade somente pode haver um único sindicato representativo de empregados de empresas de determinada categoria econômica. Ou seja, motoristas e cobradores do município de Vitória, por exemplo, mesmo sendo empregados de empresas distintas, pertencem ao guarda-chuva de um mesmo sindicato, que pode não ter nenhum empregado nessas empresas, mas em outras tantas.
O grupo de liberdade sindical do Gaet foca sua preocupação nisso. Mais amplamente, busca mudar o modelo regulatório brasileiro, que tem severa intervenção estatal em detrimento da autonomia coletiva. Preocupado com a unicidade e aferição consensual da representatividade coletiva, sem o Estado como intermediador, propõe-se a possibilidade de entes com trabalhadores de várias empresas, de uma única empresa ou, até mesmo, parte delas.
Mais que isso, como um corte epistemológico, o estudo sugere um caminho bastante distinto do que conhecemos como sindicatos tradicionais. Ao invés de categorias sindicais de empregados (contratados pela CLT), opta-se por enfatizar a quantidade de elos que envolvem os trabalhadores, o que rompe com a dicotomia subordinado vs. autônomo. Enfatizando esse caráter multilateral da atividade, pode-se acobertar toda uma classe de trabalhadores intermediados por plataformas digitais, que não são empregados, tampouco autônomos.
Portanto, pretende o Gaet ampliar a liberdade de representação sindical, abolindo categorias estanques e regionais, e garantindo a representação pela proporção de associados sobre o total de trabalhadores da respectiva unidade de negociação. Mais que isso, dispensando qualquer participação do Estado, mesmo que seja para emitir a carta sindical, bastando, tão somente, registro da instituição em cartório civil. As propostas trazem uma mudança enorme, necessária e urgente. É um primeiro passo, que ainda tende a enfrentar implacável oposição nas casas legislativas e, posteriormente, nas cortes trabalhistas mais tradicionais, mas sem dúvida essa é a reforma mais urgente e necessária para a preservação do emprego e do bem-estar do trabalhador.

Cássio Moro

Cássio Moro Cássio Moro

É juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduação e pós-graduação da FDV. Neste espaço, busca fazer uma análise moderna, crítica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

O médico Marcio Antonio Leite Lima foi conduzido à delegacia na viatura da Guarda Municipal de Vila Velha
Médico é preso em flagrante suspeito de apontar arma para vendedor em Vila Velha
Homem fica ferido após ser esfaqueado em bar de Cachoeiro
Briga de bar termina com homem esfaqueado em Cachoeiro
Pessoas se reuniram no local após acidente que deixou mulher ferida na cabeça em Vila Velha
Mulher é atropelada por bike elétrica em ciclovia na Praia da Costa

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fale com a gente

Escolha o canal de sua preferência para assinar A Gazeta ou tirar dúvidas.