O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante transmissão do “Conversa com o presidente”, defendeu, na última terça-feira (5), que a posição individual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e os respectivos votos não sejam divulgados: “A sociedade não tem que saber como é que vota um ministro da Suprema Corte”.
No que pese o presidente dizer que objetivo da medida seria uma forma de evitar “animosidade” contra as instituições, a ideia exposta, além de contraproducente, é visivelmente contrária à Constituição da República e aos valores republicanos.
É contraproducente porque deseduca em vez de educar. Se se quer verdadeiro respeito às instituições, o respeito não pode estar condicionado às posições da Corte. Não se deve esconder as posições dos ministros para respeitar as instituições. É preciso que as instituições sejam respeitadas para não se chegar ao ponto de, para se obter respeito, terem de ficar em silêncio.
Mesmo porque, o debate e a pluralidade de ideias são subjacentes a qualquer Estado democrático de Direito. Se os cidadãos não puderem conhecer as razões de decidir dos ministros do STF, não terão como protestar (dentro dos limites legais) ou, até mesmo, se convencer que aquela posição foi, de fato, a mais acertada. A publicidade das decisões judiciais e das razões de decidir é uma conquista histórica para a cidadania.
Não por outro motivo, a Constituição da República, no inciso IX do artigo 93, não deixa sombra de dúvidas, ao expressamente determinar, como um dos princípios da Teoria Geral do Processo a publicidade das decisões judiciais: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.
Veja-se que a Constituição, inclusive, não deixa de se preocupar com aquelas situações peculiares em que o sigilo, ainda que parcial, possa ser necessário. Entretanto, frise-se, deve ser a exceção, em hipóteses extremas, sendo que, do contrário, a publicidade há sempre de prevalecer.
Portanto, não é difícil constatar que a sugestão do presidente é inconstitucional por afrontar o princípio da publicidade das decisões judiciais, muito embora ele não tenha defendido expressamente que a votação seja secreta ou que as sessões deixem de ser transmitidas pela TV Justiça, por exemplo.
As falas do presidente, contrárias ao atual texto da Carta Magna, não se deram em vão. Ao que tudo indica, foi uma mera resposta do presidente às críticas ao recém-nomeado ministro Cristiano Zanin, que apresentou votos bastante conservadores em temas como a descriminalização da maconha e a penalização da LGBTQIA+fobia.
O ideal seria que o presidente pense melhor em sua próxima indicação ao STF, para evitar que, no afã de tentar defender o nomeado, tenha que contradizer o que expressamente determinam a Constituição e o princípio republicano.