A Constituição da República assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Afinal de contas, nos dizeres de Ruy Barbosa, “Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.
Para que a Justiça não tarde e cumpra a determinação constitucional de que seja célere, indispensável se mostra a preocupação com o capital humano dos tribunais: seus servidores e membros, notadamente, os analistas e técnicos do Judiciário. Serão eles os responsáveis por dar a resposta estatal aos conflitos de interesse que forem colocados ao crivo da jurisdição.
Nesse sentido, é preocupante a situação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que ainda não conseguiu implementar integralmente o processo eletrônico e sofre de um problema crônico e cada vez mais urgente de falta de servidores. Não é incomum ouvir rumores de que, em certas localidades, há mais estagiários que servidores do quadro. Muitos servidores têm adoecido pelo excesso de trabalho.
Engana-se quem pensa que essa situação se resume aos envolvidos diretamente. A lentidão do andamento processual, além de prejudicar os direitos em discussão e atrapalhar a qualidade de vida dos servidores, já fez com que o Tribunal de Justiça capixaba tenha se tornado alvo de diversas reclamações no Conselho Nacional de Justiça.
Estima-se que o Tribunal de Justiça careça, ao menos, de mais de mil novos servidores, principalmente levando em conta os cargos vagos, haja vista o longo tempo entre a realização de concursos públicos. O concurso mais recente para servidores do TJES foi homologado há poucos dias e, antes dele, o último concurso havia sido realizado apenas em 2010.
Ou seja, entre um concurso e outro, passaram-se longos 13 anos, sendo indispensável anotar que, nesse interstício, muitos servidores aposentaram-se ou, de alguma outra forma, deixaram seus cargos vagos no TJES.
Apesar do diagnóstico, o prognóstico para o TJ, entretanto, não é de todo ruim. Para isso, é fundamental que o tribunal tenha, nos próximos anos, dotação orçamentária suficiente para convocar e nomear os candidatos aprovados no último certame, inclusive os suplentes.
Somente com a nomeação de novos servidores, o que depende de emenda no orçamento estadual para disponibilização de mais verbas ao TJES, o tribunal local poderá buscar maior eficiência, o que perpassa pela celeridade deste serviço público essencial.