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Caio Neri

PEC das emendas impositivas no ES e a falta do debate

Isso se torna ainda mais preocupante em período eleitoral, quando decisões sobre a distribuição de recursos públicos podem adquirir evidente apelo político

Publicado em 16 de Outubro de 2026 às 04:15

Públicado em 

16 out 2026 às 04:15
Caio Neri

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Nesta semana, em uma votação praticamente de surpresa, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, em plenário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 04/2026, que institui o pagamento de emendas individuais impositivas, a serem definidas pelos próprios deputados no Orçamento do Estado. 


Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição Estadual, a matéria precisava ser aprovada em dois turnos, observando-se um número mínimo de discussões e o intervalo regimental entre as votações. 


Esses procedimentos, que tornam mais burocrático e rigoroso o processo de reforma constitucional, tanto no plano estadual quanto no federal, têm o propósito de preservar a Lei Maior, protegendo-a de modificações açodadas, que não sejam precedidas do amplo debate que a relevância da matéria exige. 

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Todavia, para garantir a aprovação no menor tempo possível, em um esforço concentrado, o presidente da Casa, Marcelo Santos, eleito deputado federal, convocou várias sessões ordinárias consecutivas para aquela mesma tarde, de modo que as votações ocorreram uma após a outra, separadas por poucos minutos.


Esse rito apressado não se coaduna com o debate necessário entre os parlamentares e a própria sociedade, destinatária final de toda atuação estatal. Afinal, realizar as votações dos dois turnos no mesmo dia, em termos práticos, desvirtua a finalidade da regra regimental, como se as duas sessões, na verdade, constituíssem uma única, esvaziando a oportunidade de reflexão e amadurecimento da proposta. 


A exigência de um intervalo entre as votações não representa mera formalidade burocrática, mas uma garantia de que alterações de tamanha relevância para a organização do Estado sejam examinadas com a cautela necessária, permitindo que seus impactos sejam mais bem compreendidos e que eventuais objeções possam ser debatidas e consideradas. 


Isso se torna ainda mais preocupante em período eleitoral, quando decisões sobre a distribuição de recursos públicos podem adquirir evidente apelo político e servir a interesses eleitorais imediatos, em detrimento do planejamento de longo prazo e das prioridades coletivas.

 

Em circunstâncias assim, a pressa não apenas empobrece o debate democrático, como também reduz a transparência do processo decisório e dificulta o controle social sobre escolhas que produzirão efeitos para além do calendário eleitoral.


A Constituição da República permite que os parlamentares apresentem emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), modificando a proposta encaminhada pelo Poder Executivo. Trata-se de instrumento legítimo de participação na elaboração do orçamento público, que permite incorporar demandas sociais que, muitas vezes, não chegam ao conhecimento do Executivo ou não recebem a devida atenção. 


No entanto, a obrigatoriedade de execução das chamadas emendas individuais e de bancada, estabelecida por alterações constitucionais, como a Emenda Constitucional n.º 86/2015, que vinculou parte dos recursos orçamentários às indicações parlamentares, observados os limites legais, suscita preocupações relevantes.

Fachada da Assembleia Legislativa, na Enseada do Suá Tati Beling/Ales

Além das vulnerabilidades relacionadas à transparência e à publicidade, princípios constitucionais que devem nortear a atuação estatal, as emendas impositivas podem comprometer a racionalidade do orçamento e sua adequada execução, sobretudo em áreas estratégicas e diante de gargalos históricos que demandam investimentos mais robustos e duradouros. 


Produz-se, assim, uma alteração significativa do equilíbrio institucional também consagrado na Constituição. Ao conferir uma espécie de “superpoder” aos deputados, transfere-se parcela relevante das decisões sobre a destinação dos recursos públicos, atribuições que se relacionam diretamente com as funções de administração e planejamento próprias do Executivo.


Não bastasse isso, preocupa a possibilidade de que recursos que poderiam ser destinados a projetos estruturantes sejam obrigatoriamente direcionados a iniciativas escolhidas individualmente pelos parlamentares, muitas vezes pulverizando verbas escassas em ações pontuais, voltadas aos respectivos redutos eleitorais, sem a necessária integração a um planejamento de longo prazo.


Como destacou o professor Daury Fabris em artigo sobre o tema, o Espírito Santo construiu, ao longo das últimas décadas, sobretudo a partir de 2002, uma reputação nacional invejável de rigor fiscal, figurando entre os estados de maior solidez financeira e com elevada capacidade de contrair empréstimos internacionais para a realização de grandes obras. 


As conquistas alcançadas pelo Estado no equilíbrio das contas públicas, que o tornaram referência nacional, precisam ser preservadas. Foi justamente essa responsabilidade fiscal que permitiu ao Espírito Santo superar um cenário de caos, marcado por atrasos no pagamento de servidores e aposentados, greves prolongadas, precariedade dos serviços públicos e toda sorte de violações de direitos humanos.

Caio Neri

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É graduado em Direito pela Ufes e assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF). Questões de cidadania e sociedade têm destaque neste espaco.

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