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Eleições 2022

Lollapalooza: decisão do TSE contradiz a própria jurisprudência

Da mesma forma que a censura é vedada pela Constituição, os tribunais têm que assegurar coerência em suas decisões, a mesma lei que vale para o mandatário do Poder Executivo vale para os demais cidadãos

Publicado em 01 de Abril de 2022 às 02:00

Públicado em 

01 abr 2022 às 02:00
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

Banda Fresno projeta ''Fora Bolsonaro
Banda Fresno projeta ''Fora Bolsonaro" no palco durante o festival Lollapalooza. Crédito: Vanessa Carvalho/Brazil Photo Press/Ag. O Globo
No último fim de semana, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu manifestações políticas por artistas no festival Lollapalooza, após um pedido formulado pelo Partido Liberal (PL), partido de Bolsonaro, pedido formulado pelo Partido Liberal (PL), partido de Bolsonaro, que dizia que as manifestações das cantoras Pabllo Vittar e Marina durante os shows no evento configurariam propaganda eleitoral antecipada.
De fato, o art. 36 da lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, é expresso ao estabelecer que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Entretanto, o art. 36-A da Lei das Eleições, alterado em 2015 claramente para abrandar as hipóteses de propaganda eleitoral extemporânea, dispõe que “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos".
Por isso, muitos têm dito que a decisão monocrática do ministro Raul Araújo configurar-se-ia como uma espécie de censura à manifestação de opiniões por artistas e cidadãos. Todavia, o que mais me chamou a atenção não foi uma possível conotação de censura, mas a forma contraditória como a questão da propaganda eleitoral antecipada tem sido analisada pela Justiça Eleitoral.
Em fevereiro, o mesmo ministro Raul Araújo, que proferiu a decisão contra manifestações políticas no Lollapalooza, ao analisar representação contra a instalação de outdoors com explícita campanha pró-Bolsonaro, entendeu que no caso não haveria irregularidade ao argumento de que, supostamente, Jair Bolsonaro não teria conhecimento do material publicitário em seu benefício. No próprio site do TSE consta que “o uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele”.
Além dos outdoors favoráveis a Bolsonaro, o presidente tem realizado propaganda eleitoral praticamente desde que assumiu a presidência da República, sem que nada tenha sido feito para reprimir a ofensa à legislação eleitoral. Como exemplos da propaganda antecipada de Bolsonaro, destaca-se, ainda, a realização de “motociatas” e a predileção por discursos com conotação eleitoreira em eventos institucionais da presidência, como aconteceu em fevereiro, quando em evento oficial em Natal, Magno Malta disse: “Precisamos reconduzir esse homem ao poder, à reeleição. Depois dele, outro conservador e depois outro conservador”. No mesmo fim de semana do Lollapalooza, inclusive, em evento partidário, em nítido tom de campanha eleitoral, Bolsonaro anunciou sua candidatura aludindo a uma “luta do bem contra o mal”.
Percebendo o mal-estar ocasionado por sua ação e a repercussão negativa da decisão do TSE, o partido de Bolsonaro desistiu de seu pedidoo partido de Bolsonaro desistiu de seu pedido. No entanto, a utilização de “dois pesos e duas medidas” na decisão do TSE ficou escancarada. Da mesma forma que a censura é vedada pela Constituição, os tribunais têm que assegurar coerência em suas decisões, a mesma lei que vale para o mandatário do Poder Executivo vale para os demais cidadãos.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

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