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Direito

Horário de blocos de carnaval nas cidades capixabas: limitar ou não?

Não existe solução rígida, pronta e lapidada para tal situação. Mesmo porque não há norma constitucional ou legal que estabeleça expressamente qual dos direitos em questão deve prevalecer

Públicado em 

12 jan 2024 às 01:50
Caio Neri

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Caio Neri

O carnaval é uma festividade que se tornou parte do calendário e da cultura brasileira. Além do samba e do futebol, ele é uma das marcas registradas do Brasil perante turistas do mundo inteiro. O carnaval, ao mesmo tempo em que representa importante espaço de lazer e cultura para os brasileiros, movimenta a economia das cidades, principalmente quando atrai turistas.
Costuma-se dizer que o carnaval do Brasil começa em Vitória. Mas, pelo menos em 2024, a previsão é que ele acabe mais cedo entre os capixabas.
Isso porque prefeituras como a de Vitória e de Vila Velha estabeleceram horários mais rígidos para o início e encerramento dos blocos de carnaval de rua. Em Vitória, apesar de o limite para o fim da folia ter sido estendido em uma hora, em relação à última edição, o início da festa será mais tarde. Pelo decreto mais recente de Vitória, os blocos apenas poderão circular das 11h às 19h.
Após a decisão do município, houve muitos que criticaram, porém, por outro lado, houve quem aprovou a medida. Afinal de contas, assim como o momento de festividades deve ser respeitado e incentivado, por outro lado, há o direito ao sossego daqueles que moram nas proximidades dos locais que costumam receber os blocos de carnaval.
É certo que os direitos ao lazer e à cultura como um todo possuem tutela constitucional, contudo, não se pode esquecer que idêntico status é atribuído a outros direitos. A bem da verdade, o debate que se instaurou diz respeito à possível colisão entre, de um lado, o direito de se divertir no carnaval (representação da cultura brasileira) e, de outro, o direito ao sossego dos moradores locais.
Não existe solução rígida, pronta e lapidada para tal situação. Mesmo porque não há norma constitucional ou legal que estabeleça expressamente qual dos direitos em questão deve prevalecer.
A resposta para o imbróglio pode ser dada por uma técnica conhecida no meio jurídico como “ponderação de interesses”, que depende de uma análise casuística a fim de que seja verificado na situação concreta se o grau de satisfação de determinados direitos em colisão (lazer e cultura) compensa o grau de sacrifício que aos outros é imposto.
Segundo o princípio da concordância prática, já utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, na existência de dissídio entre bens e valores assegurados constitucionalmente, não poderá haver integral sacrifício de um deles. Situação que apenas pode ser solucionada no momento da aplicação do Direito ao caso concreto, ponderando.
Blocos de carnaval do Centro de Vitória
Blocos de carnaval do Centro de Vitória saem às ruas em protesto Crédito: Fernando Madeira
Coube, então, ao município, dentro de seu poder regulamentador, traçar horários e outras regras para tais eventos. Em vez da limitação de horários de um modo geral, talvez seja interessante avaliar a possibilidade de horários diferentes e pré-definidos para as diversas regiões dos municípios. Essa alternativa poderia evitar que todos os “contras” do carnaval sejam arcados por apenas um bairro, no caso de Vitória, o Centro Histórico que, comumente, recebe a maioria dos blocos de rua da capital.
Se o carnaval do Brasil começa em Vitória, ele precisa ser bem planejado para atrair ainda mais turistas ao Espírito Santo. Regras precisam ser traçadas, porém, sem sacrificar a festa.

Caio Neri

É graduado em Direito pela Ufes e assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF). Questões de cidadania e sociedade têm destaque neste espaço.

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