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Maiores de 18 anos que recebem pensão alimentícia precisam declarar IR?

Só receber alimentos não torna obrigatório o envio da declaração, é preciso ter rendimentos iguais ou superiores ao teto estipulado pela Receita Federal

Publicado em 29/03/2021 às 10h33
Atualizado em 29/03/2021 às 10h33
A pensão alimentícia se encaixa nos rendimentos tributáveis, e por isso deve ser declarada no Imposto de Renda.
A pensão alimentícia se encaixa nos rendimentos tributáveis, e por isso deve ser declarada no Imposto de Renda. Crédito: Freepik

A leitora de A Gazeta Débora Nunes conta que o marido dela paga pensão alimentícia à filha dele, que tem mais de 18 anos. O cônjuge declara o valor pago de alimentos na própria declaração do Imposto de Renda. Ela quer saber se a enteada também precisa declarar o IR?

A pensão alimentícia se encaixa nos rendimentos tributáveis, e por isso deve ser declarada no Imposto de Renda. Porém só receber pensão não torna obrigatório o envio da declaração, é preciso ter rendimentos iguais ou superiores ao teto estipulado pela Receita Federal.

O diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon - ES), Marcos Antônio de Oliveira, explica quem deve ou não declarar o IR.

"Meu marido passou a pagar a pensão alimentícia diretamente à filha por ser maior de idade. Mas não chega ao teto necessário para declarar IR. Ela precisa declarar separadamente? Ou o que ele já declara que paga com o CPF dela já é o correto?"

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