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Como declarar no IR valor recebido em ação trabalhista?

Contribuinte deve ficar atento ao tipo de pagamento recebido, que pode ser tributável ou isento. Veja orientação da especialista

Publicado em 30/03/2022 às 16h36
IR 2022 - Acordo Trabalhista
Ação trabalhista: como declarar valor no IR. Crédito: Montagem/Canva

Quem ganhou uma ação trabalhista e recebeu o dinheiro no ano passado deve declarar o valor no Imposto de Renda de 2022. Antes de mais nada, o contribuinte deve observar qual é o tipo de pagamento recebido: tributável ou isento. 

Essa é a dúvida do nosso leitor Carlos Bispo, que fez um acordo trabalhista e gostaria de saber como declarar esse valor e também o que foi pago ao escritório de advocacia. 

A especialista Monica Porto, do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) esclarece a dúvida do leitor. Veja abaixo.

Carlos Bispo pergunta: Recebi em setembro de 2021 o valor de R$ 1.056.550,95 referente a acordo de processo trabalhista. Desse montante, houve recolhimento de R$ 156.550,53 de Imposto de Renda, ficando R$ 720.000,00 na minha conta corrente e R$ 180.000,00 como pagamento de honorários advocatícios referente ao serviço prestado pelo advogado pagos diretamente na conta corrente do escritório de advocacia. Já recebi o informe de rendimentos separando os valores em R$ 281.790,78 rendimentos isentos e não tributáveis e R$ 774.760,17 rendimentos recebidos acumuladamente - sujeitos a tributação exclusiva. Como devo declarar estes valores, inclusive o valor pago ao escritório de advocacia?

Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Monica Porto:

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis. O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo utilizado (opção pelo desconto simplificado ou opção por utilizar as deduções legais).

Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a ficha Pagamentos Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado). (BASE LEGAL: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A e 12-B; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46, § 1º, inciso II; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 776, § 1º, inciso II, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)

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