O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre um assunto que há anos gera impasse entre Estados e se apresenta como mais uma das facetas da guerra fiscal travada pelos entes brasileiros: a competência da cobrança do ICMS na importação.
O Supremo definiu que deverá realizar a cobrança do imposto o Estado onde está estabelecida a empresa que adquiriu o produto no exterior. Para as operações por encomenda, será considerado o local da importadora. Já para as operações por conta e ordem de terceiro, o Estado de destino da mercadoria é que ficará responsável por recolher o ICMS.
A decisão do STF é vista por especialistas como um importante avanço para a segurança jurídica nesse setor e, no caso do Espírito Santo, ela pode ajudar a criar oportunidades de negócios, uma vez que o Estado já tem forte vocação para o comércio exterior e conta com diversas empresas do ramo.
Para o advogado tributarista Samir Nemer, a tendência é que sejam fomentadas as operações na modalidade por encomenda.
"Como essa questão da cobrança está pacificada agora, acredito que pode haver até um aumento de demanda por esse tipo importação. O que pode ser positivo para as nossas empresas que já têm grande experiência no comércio internacional. Isso é excelente para as trading companies e também para os clientes que terão mais clareza sobre a tributação"
Nemer explica a diferença entre cada modalidade. De acordo com ele, no caso da operação por conta própria, sob encomenda, as mercadorias são adquiridas do exterior pela importadora utilizando recursos próprios para então revendê-los a um cliente. Enquanto que a modalidade por conta e ordem de terceiros, a importadora é contratada para realizar o despacho aduaneiro. Ela não despende recursos, nem faz o contrato de câmbio, seria uma espécie de facilitadora do processo.
A coluna conversou também com o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, sobre a decisão do STF. Para ele, a pacificação do tema vai contribuir para a redução da burocracia e para conter o volume de autuações, além de oferecer mais segurança jurídica nas operações.
Questionado se o Espírito Santo pode vir a perder receitas em virtude do entendimento do STF, ele diz que isso não deve acontecer. Assim como o tributarista Samir Nemer, Pegoretti pontua que o Estado pode até sair ganhando.
"Vejo a situação com otimismo. Porque ela pode abrir oportunidades. Alguns Estados podem passar a usar a estrutura portuária capixaba e as nossas empresas"
O secretário cita que o entendimento do STF já vinha sendo praticado pelo Estado e por São Paulo. Segundo ele, há algum tempo os entes firmaram um acordo sobre a cobrança do imposto nos mesmos moldes definidos pelo ministro Edson Fachin. “O Espírito Santo já tem um protocolo com São Paulo, que é o nosso principal destino das mercadorias importadas por aqui. Assim, evitamos a judicialização”, frisou.
A coluna entrou em contato com o Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo (Sindiex) para repercutir a decisão do Supremo, mas a entidade informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda está estudando a decisão para então se pronunciar.