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Antônio Carlos de Medeiros

Reforma do sistema eleitoral voltou ao debate em tempo de reformas políticas no país

É preciso corrigir antes a desproporcionalidade entre estados, com a readequação dos tamanhos das bancadas de cada estado

Publicado em 07 de Novembro de 2026 às 03:00

Públicado em 

07 nov 2026 às 03:00
Antônio Carlos de Medeiros

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Antônio Carlos de Medeiros Antônio Carlos de Medeiros

A Câmara dos Deputados parece ter dado início a um novo ciclo de reformas políticas no Brasil, começando com o projeto da reforma do sistema eleitoral, com a adoção do sistema eleitoral distrital misto. Está na pauta.


Já há algum tempo, o prenúncio do fim do ciclo político da Constituição de 1988 desafia o Brasil a restaurar o sistema político e construir instituições adequadas para fortalecer os mecanismos de representação política, dando conta da heterogeneidade estrutural da sociedade brasileira. A proporcionalidade do sistema eleitoral é fundamental para essa construção.


Olhando para as experiências das democracias no mundo inteiro, o melhor sistema, o que garante a maior proporcionalidade, é o proporcional de voto misto, de inspiração alemã, chamado de distrital misto. É a opção que apresenta a maior possibilidade de melhorar a proporcionalidade e a inteligibilidade do processo político-eleitoral, além de tornar os partidos mais fortes e coesos e de reduzir os custos das eleições.

Urnas eletrônicas no depósito do TRE-ES
Urnas eletrônicas no depósito do TRE-ES Crédito: Carlos Alberto Silva

Hoje, a ausência de inteligibilidade é causada pelo fato de que o voto dado a um candidato pode ser transferido para outro candidato no qual o eleitor não votou. E também pelo grande número de candidatos para atingir o quociente eleitoral, num “desfile” confuso de candidatos.


É o modelo de voto proporcional uninominal de lista aberta (“proporcional desordenada”). No dizer de Antonio Lavareda, é um “modelo viciado que leva à Câmara 513 empreendedores individuais”, sem a devida conexão partidária e, mais ainda, sem conexão com os eleitores. Um modelo que não é representativo. Mais ainda, um modelo que torna as eleições muito caras, custeadas com recursos públicos (fundo eleitoral e fundo partidário).


No distrital misto, a metade da representação de cada estado é eleita pelo critério de maioria simples, em distritos uninominais, e a outra metade mediante listas partidárias. O eleitor vota duas vezes: no candidato em seu distrito e na lista do partido desse mesmo indivíduo. Assim, a inteligibilidade decorre tanto do fato de que diminui o número de candidatos quanto do fato de que o eleitor sabe que pode eleger o candidato “distrital” no qual votou e/ou pode eleger um candidato da lista do partido no qual votou.


A proporcionalidade é garantida porque metade das cadeiras é preenchida pelas listas

partidárias preparadas pelos partidos. Por exemplo, se existem 10 cadeiras em disputa num determinado estado, 5 são disputadas em 5 distritos uninominais e as outras 5 são disputadas pelo critério das listas. Supondo que um determinado partido alcançou 20% do total de votos, ele terá direito a 2 cadeiras no total. Se ele elegeu 1 candidato em distrito, completaria sua bancada com 1 candidato da lista. No final, portanto, a proporção de 20% nesse caso está garantida.

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Mesmo assim, no caso brasileiro, a proporcionalidade só poderá ser plenamente atingida se for corrigida a desproporcionalidade entre estados da Federação. Explico-me.


Hoje, na Câmara dos Deputados, há uma sub-representação dos estados maiores, como São Paulo, e uma super-representação dos estados menores, como Roraima. Assim, exemplifica Fernando Schuler, “cada distrito eleitoral em São Paulo teria em torno de 970 mil eleitores elegendo um deputado federal. Já no Estado de Roraima, cada distrito teria em torno de 100 mil eleitores, elegendo também um deputado”.


Portanto, uma clara desproporcionalidade entre estados da Federação. Na democracia, cada cidadão vale um voto. Quer dizer, “não pode um valer um voto e o outro, nove”, diz Schuler.


É evidente que o sistema eleitoral distrital misto é muito melhor do que o atual sistema

proporcional de lista aberta, que inviabiliza o vínculo entre eleitores e eleitos e entre eleitores e partidos.

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Por isso, a Câmara Federal não deveria votar agora, a toque de caixa, o projeto. É preciso corrigir antes a desproporcionalidade entre estados, com a readequação dos tamanhos das bancadas de cada estado, de acordo com as mudanças do Censo Demográfico e com o reequilíbrio entre “sub-representação” e “super-representação”. O índice de Gini é uma ferramenta que pode ajudar no cálculo aproximado do reequilíbrio.


A partir daí, ficaria ainda mais evidente os pontos positivos do distrital misto: diminuiria o custo das campanhas; traria mais responsabilidade aos eleitos; e, sobretudo, traria mais inteligibilidade e proporcionalidade.


Para 2028 (eleições municipais de vereadores) e para 2030 (eleições estaduais de deputados estaduais e nacionais de deputados federais), é possível implantar esse sistema.


Agora vai? Este debate começou em 2017, pelo menos, com diversos projetos e diversas idas e vindas.

Antônio Carlos de Medeiros

Antônio Carlos de Medeiros Antônio Carlos de Medeiros

É pós-doutor em Ciência Política pela The London School of Economics and Political Science. Neste espaço, aos sábados, traz reflexões sobre a política e a economia e aponta os possíveis caminhos para avanços nessas áreas

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