Agora ganhou nova dimensão a expectativa do setor empresarial pela adoção de novo Refis (programa de recuperação fiscal). Trata-se de reivindicação feita oficialmente ao governo pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Consta de documento enviado ao presidente Bolsonaro. O argumento é de que a medida ajudaria muitas empresas a se manterem vivas, apesar do estrangulamento do caixa desde março, quando iniciou-se o isolamento social.
Além do Refis esperado pelos empresários (com postergação do pagamento de tributos e parcelamento judicial de dívidas trabalhistas), várias outras propostas fazem parte do “Programa de retomada da economia do comércio brasileiro” sugerido pela CNC ao presidente da República. O texto engloba ações de natureza trabalhista, tributária e jurídica. Foi elaborado com base em pesquisa realizada pela CNC, de 3 a 8 de julho, com a participação das federações, sindicatos e mais de 650 empresários de diversas partes do país - incluindo os do Espírito Santo.
No âmbito financeiro, o comércio também pede desburocratização para obtenção do crédito nos bancos (um antigo pleito), incentivos à tomada de financiamento e flexibilização na alocação de recursos do FGTS.
No campo jurídico-trabalhista, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo encaminhou as seguintes reivindicações: recontratação do trabalhador dispensado sem carência e com diferente remuneração; parcelamento da rescisão do contrato de trabalho; correção dos débitos trabalhistas pela aplicação da TR; e flexibilização plena da legislação trabalhista para manutenção do emprego e das empresas.
A CNC também pede ao presidente da República que seja estendida a todos segmentos do comércio de bens, serviços e turismo a chamada "lei do salão parceiro" (ou do profissional parceiro). O que significa? É a contratação de profissionais considerados pelas autoridades fazendárias como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais sem reconhecimento de vínculo de emprego (conforme previsto na lei nº 12.592/2012 e na lei nº 13.352/2016). Essa parceria é permitida em algumas atividades de serviços. A CNC quer a extensão para todas.