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Alberto Nemer Neto

Demissão nas Casas Bahia: dispensa em massa não se improvisa

A crise pode explicar a necessidade de uma dispensa em massa. Não justifica, porém, que uma obrigação conhecida seja ignorada

Publicado em 25 de Agosto de 2026 às 04:00

Públicado em 

25 ago 2026 às 04:00
Alberto Nemer Neto

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Alberto Nemer Neto Alberto Nemer Neto

Empresas em crise precisam tomar decisões difíceis. Fechar unidades, reduzir despesas e dispensar trabalhadores podem ser medidas necessárias para preservar a atividade e os empregos que ainda restam. A recuperação judicial não transforma uma empresa em vilã, mas também não suspende o cumprimento da lei.


Foi nesse contexto que a Justiça do Trabalho determinou, liminarmente, a reintegração de trabalhadores dispensados em massa pelas Casas Bahia. Na essência, a decisão está correta. 


Não porque a empresa esteja impedida de reorganizar sua operação ou reduzir o quadro de pessoal, mas porque deixou de observar uma exigência procedimental já definida pelo Supremo Tribunal Federal.


No julgamento do Tema 638, originado no conhecido caso Embraer, o STF estabeleceu que a intervenção sindical prévia é indispensável nas dispensas em massa. O caso Embraer ocorreu em 2009, quando mais de quatro mil trabalhadores foram desligados e ainda não existia uma orientação vinculante do Supremo sobre a matéria. Hoje, o cenário jurídico é diferente.

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É importante compreender exatamente o que o STF decidiu. A empresa não precisa obter autorização do sindicato para promover uma dispensa coletiva. Também não é obrigada a celebrar acordo ou aceitar as propostas apresentadas pela entidade sindical. O que se exige é que exista, antes dos desligamentos, uma negociação real.


A empresa deve apresentar as razões da medida, informar sua dimensão e permitir que sejam discutidas alternativas capazes de reduzir os impactos sociais. Caso não haja consenso, poderá prosseguir com as dispensas. O sindicato não possui poder de veto. O que não se admite é dispensar primeiro e tentar negociar depois.


Por isso, causa surpresa que uma empresa do porte das Casas Bahia tenha cometido um erro jurídico tão elementar em uma reestruturação dessa dimensão. Uma reunião prévia com o sindicato, ainda que terminasse sem acordo, poderia ter evitado a ordem de reintegração, o restabelecimento de benefícios e o aumento de um passivo justamente no momento em que a empresa tenta reorganizar suas dívidas.


Casas Bahia Via Varejo/Divulgação

O episódio demonstra a importância do jurídico preventivo. Quando a situação está ruim, muita gente se afasta dela e critica, em vez de ajudar a resolver. O bom jurídico faz o contrário: aproxima-se do problema, compreende a necessidade empresarial e constrói o caminho juridicamente seguro para que a decisão seja executada.


A crise pode explicar a necessidade de uma dispensa em massa. Não justifica, porém, que uma obrigação conhecida seja ignorada. Em momentos difíceis, agir rapidamente pode ser necessário. Agir sem prevenção jurídica quase sempre torna o problema ainda maior.

Alberto Nemer Neto

Alberto Nemer Neto Alberto Nemer Neto

Advogado trabalhista, coordenador do curso de especialização em Direito do Trabalho da FDV e torcedor fervoroso do Botafogo. Neste espaço, oferece uma visão crítica e abrangente para desmistificar os conceitos trabalhistas e promover um entendimento mais profundo das dinâmicas legais que regem as relações de trabalho

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