Após uma série de idas e vindas judiciais, a Câmara de Vereadores de Vitória deve definir a data da eleição da nova Mesa Diretora da Casa de Leis para o biênio 2027/2028. A previsão é que o requerimento que fixa a data do pleito seja lido e discutido em plenário na sessão desta quarta-feira (28).
O impasse sobre a escolha da nova presidência do Legislativo da Capital teve início após o vereador Anderson Goggi (Republicanos), atual presidente da Câmara, acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar um movimento de 16 vereadores que integram a atual legislatura visando à realização da eleição em agosto.
Em resposta, o STF determinou que a eleição interna não ocorresse antes de outubro, com o intuito de impedir, principalmente, a influência da Mesa eleita no resto do mandato do presidente, cuja gestão se encerra em dezembro deste ano.
Próximo ao fim da restrição imposta pela decisão do STF, o vereador Dalto Neves (Solidariedade), líder do grupo que queria a eleição em agosto, ajuizou um pedido liminar no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em 16 de setembro, para que Anderson Goggi pautasse um requerimento de urgência sobre projeto de resolução que fixa a data da eleição da Mesa Diretora para 1º de outubro.
O pedido do vereador foi acolhido pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, o qual determinou que o requerimento fosse pautado na sessão plenária de 21 setembro.
Na sequência, Anderson Goggi recorreu ao TJES para derrubar a liminar que o obrigava a pautar o tema. No recurso ao TJES, o presidente alegou que a decisão de 16 de setembro estava promovendo, segundo ele, "indevida interferência judicial na organização dos trabalhos legislativos, matéria reservada à autonomia institucional da Câmara Municipal”.
Outro argumento apresentado pelo chefe do Legislativo na ocasião foi o de que o regimento interno (conjunto de regras que orientam o funcionamento da Câmara) não prevê prazo para que requerimentos de urgência sejam pautados e apreciados em plenário.
O relator do caso no TJES, desembargador Júlio César Costa de Oliveira, decidiu de maneira parcialmente favorável à presidência da Câmara, destacando que, embora a montagem da Ordem do Dia seja atribuição regimental da presidência do Legislativo, é preciso “assegurar que as matérias sujeitas à deliberação do Plenário sejam regularmente apreciadas”.
Em outro trecho da decisão, Júlio César Costa de Oliveira ponderou que o entendimento do TJES não trata de aprovação ou rejeição do requerimento em plenário.
"Ressalte-se que a presente decisão não implica qualquer antecipação de entendimento sobre a aprovação do requerimento de urgência ou sobre o mérito do Projeto de Resolução nº 8/2026, matérias reservadas à deliberação dos órgãos legislativos competentes”, asseverou o magistrado em sua decisão.
Sobre a previsão de discussão, nesta terça-feira (27), do requerimento de urgência protocolado pelo vereador Dalto Neves, a procuradoria da Câmara somente informou que ele está no rol de proposições que aceleram a tramitação de outros projetos na Casa de Leis.