O Senado Federal aprovou, na quinta-feira (23), Medida Provisória (MP) que flexibiliza os dias letivos do ano escolar durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O texto desobriga as instituições de ensino infantil e de níveis fundamental, médio e superior a cumprirem o mínimo de 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Com a aprovação do Senado, a medida que apresentou 73 votos favoráveis e nenhum contra seguirá para a sanção presidencial.
VEJA O QUE FOI APROVADO:
EDUCAÇÃO INFANTIL
- As escolas ficam desobrigadas a cumprir o mínimo de dias letivos e a carga horária mínima anual. Não é necessário compensar as horas perdidas nos próximos anos.
- As escolas podem promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.
ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
- As escolas ficam desobrigadas a cumprir o mínimo de dias letivos, no entanto, é necessário cumprir a carga horária mínima anual estabelecida em lei, de 800 horas.
- A carga horária pode ser cumprida em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.
- As atividades pedagógicas não presenciais estão autorizadas para o preenchimento da carga horária, porém, é importante que o sistema de ensino garanta aos alunos o acesso a essas atividades.
- O texto atribui ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a definição de diretrizes nacionais sobre as atividades pedagógicas não presenciais.
- A União deve prestar assistência técnica e financeira a Estados e municípios para permitir meios necessários ao acesso dos profissionais de educação e dos alunos às atividades não presenciais.
- Além disso, o texto obriga a União, Estados, Distrito Federal e municípios a coordenarem ações com apoio técnico e financeiro federal, para assegurar a garantia de atividades não presenciais e o retorno das atividades regulares.
- Para os alunos que estão concluindo o ensino médio em 2020, a medida permite que o estudante possa fazer novamente uma parte ou todo o 3º ano como forma de recuperar eventual prejuízo em razão da paralisação das aulas.
ENSINO SUPERIOR
- Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos, contudo, a carga horária anual mínima deve ser mantida.
- Será permitida a a antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
ENSINO TÉCNICO
- O texto da MP estende a possibilidade de antecipar a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.
ENEM
- No entanto, o Enem teve as datas suspensas e o MEC divulgou que as provas serão realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021. A versão digital está marcada para os dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.
- O texto também diz que, em 2021, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) será compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.
VOLTA ÀS AULAS
- O retorno às atividades escolares presenciais deve observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo sistema de ensino.
- A União também deve oferecer assistência técnica e financeira para a volta às aulas.
SITUAÇÃO DE RISCO
- São exigidos cuidados excepcionais com estudantes em situação de risco epidemiológico, a serem atendidos em regime hospitalar ou domiciliar.
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
- O texto garante a manutenção de programas suplementares Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) por 200 dias, mesmo durante o período da pandemia, e permite que os recursos da alimentação escolar sejam repassados para as famílias diretamente ou por meio da distribuição de gênero alimentícios.
Com informações da Agência Senado.