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2º Turno

TSE diz que justificativas de ausência via e-Título passam de 503 mil

Segundo informações da Justiça Eleitoral, o aplicativo tem funcionado “adequadamente e sem instabilidade”, diferentemente do primeiro turno

Publicado em 29 de Novembro de 2020 às 15:46

Redação de A Gazeta

Publicado em 

29 nov 2020 às 15:46
Edifí­cio sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Edifí­cio sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou hoje (29), dia do segundo turno das eleições municipais, que entre as 7h e as 12h05, 503.559 eleitores justificaram ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título.
Segundo a Justiça Eleitoral, o aplicativo tem funcionado “adequadamente e sem instabilidade”, diferentemente do primeiro turno, realizado em 15 de novembro, quando o e-Título apresentou falhas, impedindo muitos eleitores de justificar ausência através da ferramenta digital.
Neste segundo turno, só consegue utilizar o e-Título quem baixou o aplicativo e se cadastrou até as 23h59 de sábado (28). A medida foi tomada para evitar a mesma sobrecarga que provocou instabilidade no sistema da Justiça Eleitoral no primeiro turno.
A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.
Também é possível justificar a ausência pelo aplicativo depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.
Além do aplicativo, a partir de amanhã (30), pelo mesmo prazo de 60 dias, o eleitor pode também justificar sua ausência presencialmente ou na internet, por meio do portal Justifica, do TSE.
Segundo o tribunal, cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente. Caso o eleitor não justifique por três eleições seguidas, pode ficar sujeito a sanções, tendo o título de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer empréstimos em bancos públicos ou emitir documento oficial, entre outras restrições.
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