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Histórico

TSE decide que condenados por violência contra a mulher são inelegíveis

Proposta será enviada ao Congresso para mudança

Publicado em 29 de Outubro de 2026 às 20:10

Agência FolhaPress

Publicado em 

29 out 2026 às 20:10
BRASÍLIA, DF - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (29) que condenados por violência doméstica e lesão corporal contra mulher são considerados inelegíveis e não podem se candidatar. A decisão, tomada por unanimidade, é considerada histórica pela corte eleitoral.
Os ministros vão enviar ao Congresso Nacional uma proposta de alteração legislativa para que condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher sejam expressamente incluídas entre as causas de inelegibilidade.
Violência contra a mulher causará inelegibilidade, decide o TSE Pixabay
Até lá, o entendimento da Justiça Eleitoral para casos semelhantes deve se guiar pelo precedente firmado nesta quinta, quando o TSE indeferiu o registro de um advogado que teria agredido a companheira em 2025. Ele concorreu "sub judice" a deputado federal por Alagoas, pelo Solidariedade, e recebeu 167 votos.
O caso julgado
João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, foi preso em abril do ano passado. À Polícia Civil a vítima relatou ter recebido um soco no queixo dentro de casa, no bairro de Jatiúca, em Maceió (AL). O episódio foi enquadrado como lesão corporal nos termos da Lei Maria da Penha.
No Instagram, Neto se intitula ex-policial militar da Bahia e tem 1,6 milhão de seguidores. Ele representou o empresário Pablo Marçal durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. No ano seguinte, após ser acusado de agredir a mulher, foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime aberto.
Procurado pela reportagem, o advogado afirmou que o processo sobre a Maria da Penha ainda tem recursos pendentes de julgamento, em que ele alega que os ferimentos foram causados por um acidente doméstico. Ele se diz vítima de perseguição.
Neto também destacou que a lei atual traz um "rol taxativo" dos tipos de crimes que geram inelegibilidade, entre os quais não está a lesão corporal contra a mulher -e que, ainda que de fato o Congresso faça a inclusão sugerida pelo TSE, a nova norma não poderia retroagir, por ser mais prejudicial ao réu.
No TSE, prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
"A proteção das mulheres contra a violência de gênero exige a atuação firme e permanente de todas as instituições em consonância com os compromissos constitucionais assumidos pelo Brasil", disse Cueva, de quem partiu a sugestão de encaminhar proposta ao Congresso Nacional.
Floriano observou que a medida é fundamental para "sanear o ambiente eleitoral e a representação política, excluindo deles condutas que não podem ser consideradas irrelevantes na avaliação daqueles que pretendem disputar o pleito e representar a soberania popular".
Única mulher da composição do TSE, Estela aderiu a esse entendimento e defendeu que o Congresso, em meio a debates sobre questões eleitorais como voto distrital e direito digital eleitoral, aproveite para também discutir a implementação de cotas para candidaturas femininas ao parlamento.
"Momento histórico"
Presidente do TSE, Kassio disse que o julgamento é considerado um "momento histórico". Ele se antecipou a críticas de que a corte estaria se sobrepondo às atribuições do Legislativo e disse que é "muito comum" que tribunais deliberem sobre um assunto antes de o Congresso aperfeiçoar suas leis.
Em relação ao caso concreto de Neto, declarado inelegível no julgamento, integrantes da equipe jurídica do Solidariedade dizem que a decisão caberá a ele, mas que as chances de reversão são pequenas, uma vez que houve unanimidade. À reportagem, o ex-policial militar disse que não quer seguir a vida política.

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