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Decisão

STF estende piso nacional a professores temporários da educação básica da rede pública

Contratos temporários representam 43% dos professores da educação básica no Brasil; Corte também limitou em 5% a cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos

Publicado em 16 de Abril de 2026 às 19:32

Agência FolhaPress

Publicado em 

16 abr 2026 às 19:32
Professor, sala de aula, educação
Dos 1,9 milhão de professores de escolas públicas na educação básica do Brasil, 43% são temporários.
Divulgação

BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (16), por unanimidade, que professores temporários da educação básica também devem receber o piso nacional da educação, que tem valor, hoje, de R$ 5.130,63.


Pouco menos da metade dos docentes da rede pública trabalham nesse tipo de regime, que tem crescido no país. A realidade foi criticada pelos ministros.


De acordo com a tese julgada, o valor do piso nacional previsto na legislação de 2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública.


A corte fixou ainda, por maioria, um limite de 5% de cada unidade federativa para a cessão de professores efetivos para outros órgãos dos três Poderes.


Dos 1.908.735 professores de escolas públicas na educação básica no Brasil, 43% são de contratos temporários (813.010), segundo o Censo Escolar de 2025. A situação é mais intensa nas redes estaduais, em que 49% dos 686.156 docentes são de contratos temporários.


O ministro Alexandre de Moraes foi o relator do caso e deu o voto que foi seguido por todos os colegas.Para o relator, estados e municípios têm deturpado decisões do Supremo para tornar o que deveria ser excepcional a regra.


"Há, obviamente, uma margem de temporários para cobrir férias, doenças. Mas não é possível esse desvirtuamento. Isso leva à precarização do trabalho docente, que já convivem com salários menores, menos direitos trabalhistas, instabilidade. E essa alta rotatividade também dificulta o processo de ensino e aprendizagem", disse Moraes.


Ao acompanhar, Dino apresentou a proposta para que a corte fixasse um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, a fim de evitar a substituição excessiva por temporários. Ele foi eguido pela maioria dos ministros – votaram contra André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin. Este ponto tem validade até que uma lei seja editada para regulamentar a matéria.


No início da sessão, o plenário ouviu as sustentações orais de entidades representativas de professores e de trabalhadores da educação.


O caso debatido pelo STF teve origem na demanda de uma professora temporária de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela pediu o pagamento dos valores complementares e sua repercussão nas demais parcelas salariais.


Nos autos, o Estado alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos e afirmou que professores temporários não integram a carreira. Pernambuco decidiu não fazer uma defesa oral no plenário.


Além disso, sustentou que a extensão do piso aos temporários violaria o texto do Supremo que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, a Súmula Vinculante 37. No Estado, 52% dos professores que atuam em escolas públicas são temporários, segundo o Censo.


O STF tem jurisprudência no sentido de diferenciar o regime de contratação temporária de servidores pela administração pública do regime aos servidores efetivos.


A corte já havia afastado os pagamentos do 13° salário e o terço de férias a essa categoria, mas ainda não tinha analisado especificamente se a diferenciação valia também para a incidência do piso nacional dos profissionais.


Pela regra atual, o piso nacional dos professores é reajustado com base na variação do Fundeb (principal mecanismo de financiamento da educação).


Em janeiro, o governo Lula (PT) aumentou o salário dos professores da educação básica da rede pública em 5,4%, valor acima da inflação e que representa alta de R$ 262,86. Apesar da medida provisória editada, a maioria dos professores da educação básica estão nos estados e municípios, a quem cabe a decisão de fato de fazer os reajustes.

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