Publicado em 21 de novembro de 2019 às 17:13
Após o voto de quatro horas do ministro Dias Toffoli, que levantou uma série de dúvidas entre os colegas, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira, 21, o julgamento que discute o compartilhamento de informações fiscais e bancárias pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) - antigo Coaf - com o Ministério Público Federal.>
Antes mesmo do início da sessão desta quinta-feira, ministros do STF discutiram reservadamente a possibilidade de delimitar o julgamento à Receita, excluindo o Coaf. Esse ponto já foi levantado no julgamento pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e deve voltar à tona ao longo do debate na sessão de hoje, possivelmente, no voto do relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin.>
Pelo menos quatro ministros do STF não estão plenamente convencidos de que a ação em discussão no plenário, que se limitava originalmente à Receita Federal, pode ser ampliada a ponto de definir como deve ser feita a troca de informações do antigo Coaf.>
O ministro Edson Fachin - que será o terceiro a se manifestar no julgamento - deve abordar essa questão. O ministro deve restringir o voto à questão da Receita, sem incluir o Coaf.>
>
Para um outro ministro, se já é difícil julgar o caso concreto, "então imagina quando se parte para disciplinar de uma forma abrangente uma matéria como essa, tão palpitante, momentosa". Para um terceiro integrante da Corte, o julgamento não tem nada a ver com o Coaf.>
Isso porque o caso analisado gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusam a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País.>
Para o procurador-geral da República, Toffoli ampliou o escopo do caso levado a julgamento, incluindo também o Coaf, quando a discussão inicial tratava apenas da Receita.>
Relator da ação, Toffoli determinou em julho a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da Justiça, o que beneficiou o senador Flávio Bolsonaro (RJ) em suposto esquema da "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.>
Entre os processos paralisados estão investigações sobre crimes contra a ordem tributária, relacionados à lavagem ou ocultação de bens, além de apurações sobre crimes ambientais na Amazônia, contrabando e corrupção. Se o Supremo decidir que é necessária a autorização de um juiz para o envio dos dados, a Lava Jato sofrerá mais uma derrota.>
Um quarto ministro diz acreditar que a discussão tem várias nuances e que ainda tem muitas dúvidas sobre o assunto. Para esse ministro, o ideal seria se a Corte ganhasse mais tempo para se debruçar sobre o tema.>
'Javanês'>
No início da sessão desta quinta-feira, Toffoli procurou esclarecer pontos do voto proferido ontem, reafirmando os pontos que já haviam sido apresentados. Ao final da sessão de quarta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso disse que "tem que chamar um professor de javanês" para compreender o voto do presidente do Supremo.>
Para Toffoli, o antigo Coaf pode compartilhar informações com o Ministério Público e a Polícia, mas os dados devem ser repassados mediante sistemas de acesso restrito e vedadas outras formas de comunicação, como e-mail. Na avaliação de Toffoli, a UIF também não pode elaborar relatório de inteligência por "encomenda" contra cidadãos sem qualquer investigação criminal existente.>
Esses dois pontos são contestados pela defesa de Flávio Bolsonaro, que utilizou esses argumentos para anular as investigações.>
O presidente do STF também quer proibir a Receita de incluir nas chamadas Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) que envia ao Ministério Público, dados considerados sensíveis, como a íntegra de extratos bancários ou de declaração de imposto de renda, a não ser que solicite autorização da Justiça. Na prática, isso obrigaria a Receita a rever os procedimentos atualmente adotados.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta