Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • Para PGR, não é necessária autorização prévia para uso de dados do Coaf
Julgamento no STF

Para PGR, não é necessária autorização prévia para uso de dados do Coaf

Augusto Aras alertou os integrantes do STF que limitar o compartilhamento de dados sigilosos do antigo Coaf pode 'comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais

Publicado em 20 de Novembro de 2019 às 16:10

Redação de A Gazeta

Publicado em 

20 nov 2019 às 16:10
Augusto Aras enviou memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal Crédito: Agência Senado | Pedro França
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na manhã desta quarta, 20, o julgamento sobre a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira). O resultado do julgamento pode abrir brecha para anular uma série de casos, como a investigação da suposta prática de 'rachadinha' envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete do hoje senador Flávio Bolsonaro.
Relator da ação que será julgada nesta quarta-feira, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, determinou em julho a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da Justiça, o que beneficiou o filho do presidente Jair Bolsonaro. Entre os processos paralisados estão investigações sobre crimes contra a ordem tributária, relacionados à lavagem ou ocultação de bens, além de apurações sobre crimes ambientais na Amazônia, contrabando e corrupção.
Se o Supremo decidir que é necessária a autorização prévia de um juiz para o envio dos dados, a Lava Jato sofrerá mais uma derrota no tribunal.
Ao longo dos últimos dias, Toffoli costurou um voto que imponha limites ao compartilhamento de informações pela Receita e pelo antigo Coaf, mas que não seja visto como ameaça ao combate à corrupção. O ministro deve fazer uma distinção em seu voto sobre os procedimentos adotados pelos dois órgãos. A expectativa dentro do Supremo é a de que o tribunal fixe critérios para o repasse de dados sigilosos, em uma discussão que deve mais uma vez rachar o plenário.

CREDIBILIDADE

No início do julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, voltou a alertar para as consequências do julgamento, caso o Supremo imponha limites à atuação da Receita e do Coaf.
"Esse sistema opera em 184 países do mundo e o Brasil necessita respeitar esse sistema, porque não é só os aspectos de combate à lavagem de capitais, não é só a lei anticorrupção que está em causa nesse julgamento, é também a credibilidade do sistema financeiro brasileiro", frisou Aras.
"É um momento crucial para o crescimento econômico do país, que mantenhamos a estrutura da segurança jurídica também para essas relações econômicas tão relevantes."
Em memorial entregue aos ministros do STF, Aras alertou os integrantes da Corte que limitar o compartilhamento de dados sigilosos do antigo Coaf com o Ministério Público e a Polícia pode "comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais".
De acordo com Aras, entre as consequências mais concretas que podem ocorrer caso o Supremo imponha limites ao repasse de informações do Coaf estão a dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transações comerciais internacionais, "além de danos político-diplomáticos".
O procurador-geral da República observou no memorial que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf - sem autorização judicial - está previsto em leis, além de ser respaldado em recomendações internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir. Na peça enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do GAFI, uma entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.
Para o advogado Gustavo Badaró, que falou em nome do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), toda "concentração de poder tende a favorecer abusos". O instituto acompanha o caso na condição de terceiro interessado na causa.
"Não se está a defender a obstaculizar a persecução penal. Longe disso. O que se está é apenas a exigir que, para quem tem poderes concretos de persecução, que o acesso mais detalhado, mais restrito, ou a camadas mais profundas de informações que digam respeito à privacidade passe pela devida intermediação judicial", disse Badaró.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Uso de IA em convenção do PL deve suscitar debates judiciais
Obras de requalificação da Praça Ubaldo Ramalhete, no Centro de Vitória
Um novo futuro para o Centro de Vitória
Diogo Lopes, Sandra Fonseca, Liseta Fonseca e o governador do ES Ricardo Ferraço
Enólogo premiado de Portugal comanda jantar harmonizado em Vitória

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados