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Eleições 2020

Prazo de filiação para se candidatar é mantido no dia 4 de abril

Deputado tinha pedido ampliação do prazo por conta da crise desencadeada pela disseminação do coronavírus no Brasil, mas TSE não

Publicado em 19 de Março de 2020 às 18:17

Redação de A Gazeta

Publicado em 

19 mar 2020 às 18:17
Ministra Rosa Weber é presidente do TSE Crédito: Carlos Moura|SCO|STF
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.
A resolução foi em resposta a um questionamento enviado à Presidência do TSE via ofício pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO). De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia de coronavírus, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.
A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo. A decisão foi unânime.

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