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Operação

PGR pede a suspensão do inquérito da fake news a ministro do STF

O pedido veio após apoiadores bolsonaristas terem celulares e computadores recolhidos em uma operação da Polícia Federal deflagrada nesta quarta-feira (27)

Publicado em 27 de Maio de 2020 às 16:07

Redação de A Gazeta

Publicado em 

27 mai 2020 às 16:07
Imagem de fake news
O inquérito sigiloso foi aberto para apurar ameaças, ofensas e fake news disparadas contra os integrantes do Supremo e seus familiares Crédito: shutterstock
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do inquérito da fake news. O pedido veio após apoiadores bolsonaristas terem celulares e computadores recolhidos em uma operação da Polícia Federal deflagrada nesta quarta-feira (27), no âmbito da investigação.
O inquérito sigiloso foi aberto para apurar ameaças, ofensas e fake news disparadas contra os integrantes do Supremo e seus familiares. Desde o início, a investigação sofreu forte oposição do Ministério Público Federal por ter sido iniciado de ofício (sem provocação de outro órgão) pelo ministro Dias Toffoli. O que é incomum, mas não inconstitucional.
Luciano Hang e Jair Bolsonaro
O empresário Luciano Hang é apoiador declarado do presidente Jair Bolsonaro, e se tornou alvo da operação Crédito: Instagram
Com a mudança do titular da Procuradoria-Geral da República (PGR), em setembro, foi alterada também a postura da instituição em relação ao inquérito. Aras disse que Toffoli, ao determinar a abertura da apuração, "exerceu regularmente as atribuições que lhe foram concedidas" pelo Regimento Interno do Supremo. Agora, o PGR mudou de ideia e pediu a suspensão do inquérito.
No documento enviado ao STF, Aras afirma que a Procuradoria-Geral da República foi "surpreendida" com a operação de hoje, realizada "sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão". Na visão dele, isso "reforça a necessidade de se conferir segurança jurídica" ao inquérito, "com a preservação das prerrogativas institucionais do Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos desproporcionais".

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