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PGR diz que Bolsonaro não cometeu crime ao falar de negro pesado em arrobas

PGR diz que Bolsonaro não cometeu crime ao falar de negro pesado em arrobas

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria afirmou que "não houve nenhuma conotação relacionada com a cor da pele" na fala do presidente

Publicado em 25 de maio de 2022 às 20:50

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Procuradoria-Geral da República - Ministério Público Federal
Procuradoria-Geral da República: manifestação do órgão foi pelo arquivamento da investigação. (José Cruz/Agência Brasil)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou não ter identificado elementos passíveis de configurar crime de racismo na declaração de Jair Bolsonaro (PL) que associou o peso de um homem negro a arrobas, medida geralmente usada na pesagem de gado.

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (23), a Procuradoria afirmou que "não houve nenhuma conotação relacionada com a cor da pele" na fala do presidente.

Bolsonaro voltou a usar uma expressão considerada racista ao se referir a um apoiador negro no último dia 12 de maio.

"Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de sete arrobas, não é?", disse ele a um apoiador que aparece brevemente na gravação no Palácio da Alvorada, mas não é identificado. A fala foi veiculada em vídeo divulgado por canal bolsonarista.

Responsável pela análise do caso, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, opinou pelo arquivamento do caso por não existirem "indícios mínimos da existência de tipicidade penal capaz de conduzir a uma persecução penal".

Após a declaração de Bolsonaro, representantes do PSOL e do PC do B na Câmara acionaram o Supremo para que Bolsonaro seja investigado sob a suspeita de crime de racismo sob a alegação que a declaração "possui cunho inegavelmente racista". Os pedidos são relatados pela ministra Cármen Lúcia.

De acordo com os partidos, ao empregar o termo, há um claro intuito de associar a pessoa negra a um animal, explicitando o racismo da conduta".

Para haver a tipificação da conduta do presidente, afirmou Lindôra, seria necessário que ele tivesse se manifestado com o propósito de discriminar a população negra.

De acordo com a representante da PGR, a análise do contexto fático mostra que a frase "não tem o condão de ofender" e "claramente" não configura o tipo penal citado pelos adversários do Palácio do Planalto.

"O presidente da República notoriamente agiu com animus jocandi [aquele que age com intenção de brincar], em conversa com seu apoiador, na porta do Palácio da Alvorada, mais uma vez o fazendo em alusão ao eventual excesso de peso do interlocutor ("Tu pesa o quê")", afirmou a vice-procuradora-geral.

"As palavras não tiveram, por evidente, o propósito de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, como também não objetivaram desumanizar ou equipar negros a animais."

Antes de assumir a Presidência, Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria e condenado pela Justiça de primeira instância por ter afirmado que visitou uma comunidade quilombola e que "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas" e que "nem para procriador ele serve mais".

A acusação da Procuradoria foi rejeitada pela Primeira Turma do STF em 2018.

Por 3 votos a 2, os ministros criticaram a conduta de Bolsonaro, mas entenderam que ele estava coberto pela imunidade parlamentar (na época era deputado federal) e não seria correto abrir uma ação penal contra o então parlamentar por esse episódio.

O QUE A LEI DIZ

Racismo

A lei nº 7.716, de 1989, que dispõe sobre os crimes de discriminação, considera racismo o ato amplo de preconceito, que atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos. A maioria das situações descritas na lei envolve condutas como impedir alguém de frequentar um estabelecimento ou negar emprego por causa da cor da pele. As punições variam conforme o ato, mas vão de um a cinco anos de reclusão.

Injúria racial

Previsto no Código Penal, o crime consiste em "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro" (pena de multa e detenção de um a seis meses). Quando a ofensa faz referências a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa, ou com deficiência, a pena é aumentada (o tempo máximo de reclusão passa para três anos)

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