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Após suspensão

Ministros do STF querem julgar logo a liminar sobre juiz das garantias

Fux suspendeu implantação da nova figura por tempo indeterminado, e colegas temem que caso se arraste

Publicado em 24 de Janeiro de 2020 às 13:04

Redação de A Gazeta

Publicado em 

24 jan 2020 às 13:04
O ministro Luiz Fux que suspendeu, por tempo indeterminado, a implantação do juiz das garantias Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom | Agência Brasil
Integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) se movimentam para que a decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux que suspendeu, por tempo indeterminado, a implantação do juiz das garantias seja apreciada pelo plenário em breve.
Magistrados e auxiliares da corte consultados reservadamente pela reportagem nesta quinta-feira (23) relembraram que liminares de Fux sobre o auxílio-moradia ficaram vigentes por cerca de quatro anos, de 2014 a 2018.
Elas acabaram revogadas pelo próprio ministro, após o Executivo conceder reajuste para a magistratura, sem que o plenário chegasse a analisar o tema. Os consultados dizem esperar que isso não se repita.
Na quarta (22), Fux revogou decisão do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que prorrogava por seis meses (180 dias) o prazo para a efetivação do juiz das garantias.
A previsão inicial da lei é que a nova figura, criada pelo Congresso no pacote anticrime que Jair Bolsonaro sancionou em dezembro, entrasse em vigor nesta quinta.
O ministro Fux tomou a decisão ao assumir o plantão do Supremo durante o recesso, no lugar de Toffoli. As atividades normais da corte serão retomadas no dia 3.
Fux é o relator de quatro ações que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias. Um dos ouvidos pela reportagem disse não descartar que alguma entidade interessada no tema ingresse com pedido de suspensão da decisão do ministro.
A liminar foi criticada publicamente pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que anteriormente já se mostraram favoráveis à instituição do juiz das garantias.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que, a despeito da decisão de Fux, o grupo de trabalho criado por Toffoli para regulamentar a implantação da nova figura continuará em atividade.
Segundo o coordenador do grupo, ministro Humberto Martins, a decisão de Fux "não afeta o cronograma de trabalho, pois a decisão de mérito do juiz das garantias e da constitucionalidade da lei 13.964/2019 [pacote anticrime] será apreciada e julgada pelo pleno do STF".
"A normatização da lei junto aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro é da competência do CNJ, sem qualquer interpretação da sua constitucionalidade", afirmou o órgão.
No Supremo, a expectativa é que, ao apresentar sua proposta de regulamentação do juiz das garantias, o grupo de trabalho aumente a pressão sobre Fux para que o assunto vá ao plenário. A equipe do CNJ tem até 29 de fevereiro para realizar os estudos.
Pela nova lei, o juiz das garantias será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, até o recebimento da denúncia. Não poderá atuar na fase posterior, da ação penal.
Assim, os processos criminais ficarão sob a responsabilidade de dois juízes, um que vai supervisionar a investigação (o juiz das garantias) e outro que vai julgar o acusado (o juiz de instrução e julgamento). Defensores da criação da nova figura afirmam que ela ajudará a assegurar a imparcialidade das decisões do Judiciário --argumento que Fux refutou em sua liminar.
Uma das pessoas ouvidas pela reportagem afirmou que a lei que trata das ações de controle de constitucionalidade impõe que decisões cautelares que suspendem leis, como a de Fux, sejam rapidamente levadas ao plenário. Esse será um dos argumentos de pressão para uma análise célere do tema.
A lei (nº 9.868/1999), porém, não estabelece prazo para que uma decisão cautelar seja levada ao colegiado. O regimento interno do STF também não estipula um tempo limite.
"Não cabe ao Judiciário manifestar-se sobre a oportunidade ou conveniência da criação do juiz de garantias, cuja avaliação compete privativamente ao Congresso Nacional e ao presidente da República", afirmou em nota o ministro Lewandowski, para quem a medida de Fux deve ser apreciada em breve.
O ministro Marco Aurélio disse que decisões de membros do STF que cassam liminares de seus pares são autofagia e causam o descrédito da instituição.
"Tudo começou anos atrás quando o ministro Gilmar Mendes cassou liminar que implementara para o garoto Sean [Goldman], antes de ser entregue ao pai americano, ser ouvido no Brasil. Eis a ironia: já agora, decisão do presidente é revista pelo vice-presidente", disse Marco Aurélio.
"Alguma coisa está errada. O ministro Toffoli, ao término do ano de 2018, no exercício da presidência, suspendeu várias liminares que [eu] implementara no recesso e que diziam respeito à prisão em segunda instância, à flexibilização da licitação na Petrobras e à votação aberta para eleição da Mesa do Senado. Foi muito ruim em termos de prevalência da instituição Supremo", continuou.
Segundo o ministro, "o correto é ter-se a revelação de inconformismo no processo por parte interessada e levar-se ao colegiado a matéria". "Os integrantes do Supremo ombreiam, não há superioridade hierárquica nem mesmo considerada a presidência. O que ocorre em termos de autofagia provoca descrédito para a instituição."
Ao menos outros dois ministros têm dito, reservadamente, que a decisão de Fux prejudicou a imagem da corte e a colocou novamente no centro do noticiário.
De acordo com relatos de interlocutores dos ministros, Toffoli e Fux conversaram sobre as ações que contestavam o juiz das garantias e o presidente da corte não foi surpreendido com a revogação de sua liminar. Fux, que é vice-presidente do tribunal, sucederá Toffoli na presidência do STF a partir de setembro.
Uma das leituras feitas nos bastidores é que, ao suspender por prazo indeterminado um dispositivo legal que já estava suspenso por seis meses, Fux sinalizou que não pretende resolver a controvérsia nesse prazo.
Outra leitura de pessoas favoráveis ao juiz das garantias é que a decisão de Fux deixou os três Poderes descontentes: o Congresso, que aprovou a lei, o Executivo, que a sancionou, e parte considerável do Supremo que vem declarando publicamente que a figura é um avanço para o direito penal brasileiro.
A reportagem não conseguiu contato com o ministro Fux nesta quinta.

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