Publicado em 23 de dezembro de 2019 às 20:52
A ação ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra as regras para uso de redes sociais pelos juízes encontra-se pronta para decisão do vice-presidente do Supremo, o ministro Luiz Fux. >
A Ação Direta de Inconstitucionalidade recebeu o número 6293.>
A petição inicial foi protocolada na quinta-feira (19), às 16h51, no mesmo dia em que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou a Resolução 305/2019, que estabelece os parâmetros questionados pela AMB.>
Como o ato do CNJ foi publicado no último dia do expediente forense, a entidade pediu a concessão de liminar em caráter de urgência, prevendo que a resolução pudesse ser suspensa imediatamente pelo relator designado.>
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Mas o processo foi autuado e distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, no dia seguinte, sexta-feira (20). Fux poderá então despachar nos autos durante o recesso.>
Nos períodos de recesso, cabe ao presidente decidir questões urgentes. Nas ausências e impedimentos, ele é substituído pelo vice-presidente, e este pelos demais ministros, na ordem decrescente de antiguidade.>
No caso, o ministro Dias Toffoli, presidente da corte, foi excluído da distribuição, em razão de impedimento, por ter proferido voto e assinado a resolução impugnada como presidente do CNJ.>
"A violação da Constituição é flagrante, literal e manifesta", sustenta a AMB na ação. "Não se pode permitir a manutenção da sua vigência, sob pena de aceitar uma subversão dos direitos e garantias constitucionais por meio de ato normativo desprovido de legitimidade constitucional.">
"Inúmeros magistrados estarão sendo alcançados de forma imediata pela resolução, causando um transtorno inaceitável diante do direito constitucional de que são titulares", argumenta a associação.>
A AMB entendeu que a resolução não deveria ter sido aprovada, pois as regras orientadoras já são previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e no Código de Ética da Magistratura.>
"A Resolução revela-se materialmente inconstitucional, ao estabelecer vedações de condutas não previstas na Constituição Federal ou na Loman. Inconstitucional também porque reduz a garantia da livre manifestação de pensamento prevista no inciso IV, do art. 5º, da Constituição", defende a entidade.>
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