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Órgão regulador

Lula assina decretos com novas regras para redes sociais e prevê fiscalização de big techs

Agência ligada ao Ministério da Justiça é encarregada por presidente de controlar obrigações fixadas pelo STF; normas que aumentam responsabilidade de plataformas por conteúdos de terceiros já estavam em vigor desde 2025

Publicado em 20 de Maio de 2026 às 15:09

Agência FolhaPress

Publicado em 

20 mai 2026 às 15:09
SÃO PAULO - O presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos com regras sobre redes sociais.
Um deles é uma atualização do decreto que baliza o Marco Civil da Internet, de 2016, considerando as novas determinações relacionadas à responsabilidade das redes sociais estabelecidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento finalizado no ano passado. O segundo texto trata especificamente sobre o combate à misoginia e à violência contra a mulher no ambiente digital.
Entre as previsões está a de atribuir à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), vinculada ao Ministério da Justiça, a responsabilidade por fiscalizar se as plataformas estão cumprindo as regras impostas pela corte. Com isso, a agência passa a ser um órgão regulador de redes digitais de modo mais amplo.
Diferentemente de projetos de lei, decretos não precisam passar pela aprovação do Legislativo.
Redes sociais, celular, tecnologia
Um dos decretos atualiza o Marco Civil da Internet com derminações impostas às redes sociais pelo STF.
Getty Images
Órgão inicialmente responsável apenas por supervisionar a legislação sobre dados pessoais, a ANPD passou a acumular também a atribuição de monitorar o ECA Digital, lei que entrou em vigor em março deste ano e definiu obrigações relacionadas a crianças e adolescentes para as plataformas.
Nesse contexto, o órgão passou a ter uma nova estrutura, com mais servidores, e foi transformada em agência reguladora, com previsão legal de autonomia decisória e financeira. Os diretores que compõem o órgão são nomeados pela Presidência para mandatos fixos e passam por sabatina no Senado.
No ano passado, o STF julgou a constitucionalidade de parte do Marco Civil da Internet, lei aprovada em 2014 segundo a qual as redes sociais só estavam sujeitas a pagar indenização por um conteúdo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantivessem um conteúdo no ar.
Na tese aprovada, a corte ampliou as hipóteses de exceção a essa regra – que até então incluíam apenas nudez não consentida e violação de direitos autorais. Também criou a obrigação de moderação pró-ativa pelas redes para um rol de temas – como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio – prevendo punição em caso de falha sistêmica. Em outros casos, o STF entendeu que as redes só podem ser punidas se não removerem após notificação. Já para os crimes contra a honra, a regra não mudou.
Há ainda recursos pendentes de análise pela corte. Além disso, na ocasião, o STF também fez um apelo para que o Congresso legislasse sobre o assunto.
O argumento usado por membros do governo para defender a edição de um decreto é o de que a decisão do Supremo, apesar de já estar valendo, estaria sem efetividade e operacionalização, tanto por uma falta de detalhamento de pontos que estariam amplos ou genéricos, quanto por não haver um ente específico responsável por fiscalizar os novos deveres.
Tal debate interno existia desde o ano passado, mas avançou nas últimas semanas.
Foram ouvidos pelo governo representantes de empresas de redes sociais, de plataformas de compras online (marketplaces), da sociedade civil e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Estão à frente do texto a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) e o Ministério da Justiça, que têm estruturas dedicadas às temáticas de direito e políticas digitais. E no caso do texto sobre combate a misoginia, o Ministério das Mulheres.

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