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Política

Lava jato São Paulo diz que suspensão de ação contra Serra é 'indevida'

Os procuradores dizem que a decisão de Toffoli criou controvérsia que levou a Justiça Federal travar a denúncia apresentada contra Serra por lavagem de propina

Publicado em 30 de Julho de 2020 às 17:56

Redação de A Gazeta

Publicado em 

30 jul 2020 às 17:56
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 30 itens. Entre eles, a PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). À bancada, senador José Serra (PSDB-SP).
Senador José Serra (PSDB-SP) durante sessão no Senado Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo classificou como 'indevida' a suspensão da ação penal que colocou o senador José Serra (PSDB-SP) no banco dos réus por lavagem de propinas da Odebrecht. A decisão foi tomada pelo juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, após o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, travar as investigações contra o tucano na quarta (29).
Serra foi posto no banco dos réus uma hora depois do STF parar as investigações. Por 'cautela', o juiz de primeira instância decidiu suspender a ação penal após ser notificado da decisão de Toffoli. Segundo Paes Moreira, a liminar do ministro não especificou se a paralisação atingiria a ação penal, mas que aguardaria uma nova ordem do Supremo antes de continuar com a denúncia contra Serra.
A Lava Jato reagiu, afirmando entender a cautela do juiz, afirmando que ela deriva da 'controvérsia' instaurada pela decisão de Toffoli. Os procuradores, porém, afirmam que travar a ação penal é 'medida indevida'.
"Em primeiro lugar, porque a decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal", explica a Lava Jato SP. "Em segundo lugar, e mais importante, porque como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida".
A decisão de Toffoli tratou 'toda a investigação' da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A defesa de Serra alegava que a Operação Revoada, deflagrada no mesmo dia em que o tucano foi denunciado por lavagem de propina, contou com diligências que poderiam atingir documentos e informações referentes ao atual mandato de Serra.
"Não obstante a medida cautelar tenha sido determinada pela autoridade reclamada com escopo de coletar provas referentes a tais fatos, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados ao desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República", afirmou Toffoli.
O presidente do Supremo suspendeu as investigações até o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, delibere sobre o caso. O recesso do Judiciário termina nesta semana, mas não há prazo para Mendes avaliar a ação.
A Lava Jato afirmou que irá adotar 'as providências cabíveis' para retomar a ação penal contra Serra e espera que o caso seja levado com urgência 'a julgamento colegiado pelo Supremo'.

LEIA A NOTA DA LAVA JATO DE SÃO PAULO

"A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em São Paulo entende indevida a suspensão da ação penal instaurada ontem em face de José Serra e Veronica Serra. Em primeiro lugar, porque a decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal. Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida. A denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer relação com as diligências objeto da reclamação julgada liminarmente, e está inteiramente preservada quanto a seus efeitos.
A força-tarefa informa, assim, que adotará as providências cabíveis a fim de, oportunamente, retomar a ação penal instaurada.
De qualquer modo, externa que entende a cautela do juízo, referida na decisão de suspensão, e acredita que ela deriva da grande controvérsia instalada pela liminar proferida na reclamação, a qual gerou e segue gerando dúvidas diversas, até quanto a seu alcance efetivo. Por isso, espera-se que a liminar seja levada com a urgência devida a julgamento colegiado pelo Supremo, em favor da resolução definitiva do caso, e da retomada das investigações e da ação, junto às autoridades que se mostrarem competentes".

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