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Coronavírus: medida de Bolsonaro evita punição de agentes públicos por erros

Coronavírus: medida de Bolsonaro evita punição de agentes públicos por erros

A MP 966 estabelece que somente poderão ser responsabilizados, nas esferas civil e administrativas, os agentes públicos que "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro"

Publicado em 14 de maio de 2020 às 14:58

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 O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou nesta quinta-feira (14) uma medida provisória que protege agentes públicos de responsabilização por atos tomados durante a crise do novo coronavírus.

Presidente da República, Jair Bolsonaro, em videoconferência com empresários
Presidente da República, Jair Bolsonaro, em videoconferência com empresários. (Marcos Correa/PR)

Desde o início da pandemia, Bolsonaro tem minimizado o impacto do coronavírus e se colocado contra medidas de distanciamento social, atitude que culminou na demissão de seu ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e, na semana passada, por exemplo, em uma marcha com empresários ao STF. ?

Apesar de dizer lamentar as mortes, o presidente tem dado declarações às vezes em caráter irônico quando questionado sobre as perdas humanas com a Covid-19. Como na ocasião em que afirmou não ser coveiro ou quando disse: "E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não faço milagre."

A MP 966 editada nesta quinta-feira estabelece que somente poderão ser responsabilizados, nas esferas civil e administrativas, os agentes públicos que "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro".

A proteção vale para responsabilizações referentes a medidas adotadas, direta ou indiretamente, no âmbito do enfrentamento da emergência sanitária e no combate aos efeitos econômicos decorrentes da Covid-19.

A MP define erro grosseiro como "erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia".

Na MP publicada nesta quinta constam as assinaturas de Bolsonaro e dos ministros Paulo Guedes (Economia) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União).

Na avaliação do que deve ser erro grosseiro, devem ser levados em conta, de acordo com a MP

  • obstáculos e as dificuldades reais do agente público
  • complexidade da matéria e das atribuições exercidas
  • circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência
  • circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão
  • contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas

Segundo relataram interlocutores à Folha de S.Paulo, desde o início da crise da Covid-19 existe preocupação entre técnicos do governo sobre possíveis responsabilizações com medidas tomadas na pandemia. Eles argumentam, por exemplo, que o sistema de compras públicas teve que ser modificado e que é preciso algum tipo de proteção para processos que estão sendo feitos em caráter emergencial.

Também existe receio de responsabilização direta do presidente por alguma medida tomada na crise, o que poderia ser usado no futuro, por exemplo, como base para algum processo de impeachment.

Em outro trecho que blinda eventuais erros cometidos, a MP estabelece que o mero nexo causal entre conduta e o resultado danoso não implica responsabilização.

Por último, o texto também diz que a responsabilização por opinião técnica não se estende de forma automática ao decisor que a tiver adotado, a não ser quando houver conluio entre os agentes ou se estiverem presentes elementos suficientes para aferir o "dolo ou o erro grosseiro" da opinião técnica.

Na saída do Palácio da Alvorada na manhã desta quinta, Bolsonaro foi questionado sobre a MP. "Vou ver isso aí quando chegar lá [no Palácio do Planalto] agora", respondeu, sem dar mais detalhes. Quando jornalistas no local argumentaram que a medida já estava publicada no DOU, Bolsonaro não respondeu.

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