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Prorrogação

CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

Após a data limite (9 de dezembro), o motorista ainda terá os 30 dias de carência tradicionais previstos no CTB

Publicado em 18 de Setembro de 2026 às 07:44

Agência Brasil

Publicado em 

18 set 2026 às 07:44
Segunda etapa do programa CNH Social no Estado deve beneficiar 2,5 mil pessoas Pixabay

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com o novo prazo, automaticamente, esses documentos ficam válidos até 9 de dezembro de 2026.

A medida está descrita na deliberação do Contran (nº 279), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9).

A prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país.

Porém, essa autorização de prorrogação de validade da CNH e do ACC não se aplica aos condutores suspensos ou cassados.

Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata esta deliberação.

Sem burocracia

Após a data limite (9 de dezembro), o motorista ainda terá os 30 dias de carência tradicionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetuar a renovação sem penalidade.

Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, têm um prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.

Segundo a deliberação, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que realizarão estes procedimentos.

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