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Eleições 2026

Candidatos não podem ser presos, a não ser em flagrante, até o fim do 1º turno

Já para o eleitorado, imunidade começa a valer em 29 de setembro

Publicado em 21 de Setembro de 2026 às 18:12

Estadão Conteúdo

Publicado em 

21 set 2026 às 18:12
Prisão, grade, algemas
Prisão de candidatos fora do flagrante está proibido  Shutterstock

Os candidatos que concorrem a cargos nos poderes Executivo e Legislativo nas eleições gerais de 2026 não podem ser presos, a não ser nos casos de cometimento de crimes em flagrante, desde a último sábado, 19.

A determinação está prevista no Código Eleitoral brasileiro, que estabelece períodos de restrição para a detenção de postulantes a cargos eletivos, mesários, fiscais de partidos político e o eleitorado.

A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto e a livre participação de cidadãos nas eleições. Além disso, busca combater perseguições de natureza política visando à retirada de um ou mais candidatos da disputa, às vésperas da ida às urnas. Eleitores e voluntários que atuam nas eleições também são protegidos pelo dispositivo legal.

No caso de quem se lança a um cargo político, o período de "imunidade" passa a valer a partir dos 15 dias que antecedem o pleito e pelas 48 horas seguintes ao término da disputa.

Neste ano, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro — primeiro domingo do mês, conforme previsão constitucional. Por isso, a janela deve se estender de 19 de setembro a 6 de outubro, se não houver incidentes que atrasem o fechamento das urnas.

Contudo há exceções: os crimes em flagrante, isto é, identificados no momento da prática ou logo após o cometimento podem ser punidos com detenção e prisão. Nesse caso, o detido deve ser conduzido à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

Passado o primeiro turno, a restrição segue valendo nos locais onde há disputa de segundo turno — em 2026, ele acontece em 25 de outubro, último domingo do mês. Portanto, a partir do sábado, dia 10 de outubro, até o dia 27 do mesmo mês, candidatos não poderão ser presos, nos termos da legislação eleitoral.

Eleitores também são protegidos pela lei brasileira, com diferença para o intervalo de vigência da restrição: são cinco dias antes da data prevista para a eleição acontecer, além das mesmas 48 horas após o término.

Neste ano, a "imunidade" do eleitorado começa a valer em 29 de setembro, no primeiro turno; e em 20 de outubro, no segundo. A prisão de eleitores, contudo, pode ocorrer nos casos de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Já para mesários e fiscais dos partidos, a regra diz que estes não podem ser presos no exercício das respectivas funções, exceto em flagrante.

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