Publicado em 8 de janeiro de 2025 às 07:45
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nos últimos dois anos, 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participarem dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. O balanço foi divulgado terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso. >
Até agora, 225 condenados tiveram seus crimes classificados como graves. Ao todo, 898 réus foram responsabilizados, sendo que 527 pessoas participaram de ações mais leves e fizeram acordos com o Ministério Público Federal (MPF). >
As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Naquela data, 2.172 presas foram presas em flagrante por participarem de alguma forma dos atentados aos prédios dos Três Poderes.>
Segundo o levantamento, pelo menos 122 pessoas são consideradas foragidas. Em relação à metade desse quantitativo (61), foram adotadas medidas para o pedido de extradição junto a outros países. >
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Nesse caso, essas pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica romperam o equipamento e saíram do Brasil. Depois que forem extraditadas, elas deverão cumprir suas penas em regime fechado. >
As condenações ocorreram por cinco tipos de crimes: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.>
Foram considerados crimes mais simples a incitação e associação criminosa. Nessas situações, 146 pessoas foram condenadas, mas não foram presas e devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. >
Esses condenados foram proibidos de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial.>
Até o momento, cinco pessoas foram absolvidas.>
Os 527 envolvidos que fizeram acordos com o MP pagaram multas que somaram uma arrecadação de R$ 1,7 milhão. Além das multas, ficaram obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitário e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante a vigência do acordo.>
Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).>
* Com informações do STF>
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