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Sistema cartorário brasileiro está entre os mais modernos do mundo

Cartórios constituem um serviço público privatizado que, além de desonerar o Estado, ainda gera recursos para subsidiar outras atividades públicas em todo o país

  • Márcio Valory
Publicado em 06/01/2021 às 14h20
Atualizado em 06/01/2021 às 14h20
Os registros de óbito em cartório começaram em 16 de março
Serviços notariais e de registros brasileiros têm um papel fundamental na desburocratização e desoneração do Estado. Crédito: Divulgação

Similar ao sistema utilizado em mais de 88 países, a grande maioria países desenvolvidos como Alemanha, Itália e Japão, e com muitos aperfeiçoamentos nos últimos anos, o sistema cartorário brasileiro é atual, moderno e referência para várias outras nações, que estudam a sua implantação. Hoje, os cartórios constituem um serviço público privatizado, que, além de desonerar o Estado, ainda gera recursos para subsidiar outras atividades públicas em todo o país.

Os serviços notariais e de registros brasileiros têm um papel fundamental na desburocratização e desoneração do Estado. A lei 11.441/07 atribui aos Tabelionatos atividades que antes eram exclusivas do Poder Judiciário, o que colabora decisivamente para desafogar a Justiça. Esse trabalho também resultou em agilidade para inúmeras questões de interesse do cidadão e uma economia de aproximadamente R$ 4 bilhões aos cofres públicos, nos mais de dez anos em que a lei está em vigor. Para se ter uma ideia rápida da grandeza desse número, essa economia possibilita, por exemplo, a construção de 182 hospitais.

Isso significa que os titulares e toda a infraestrutura e o pessoal dos cartórios não custam dinheiro algum aos cofres públicos. Além disso, o valor dos serviços é instituído exclusivamente pelo Poder Judiciário, ajudando a custear outras atividades públicas.

O governo federal, por exemplo, fica com 27,5% do valor de cada serviço, como imposto de renda. O Imposto sobre serviço (ISS) fica com cerca de 5% dos rendimentos, dependendo da cidade; o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo (Farpen) com cerca de 2% dos valores; a Defensoria Pública, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público com 5% cada e o Poder Judiciário com 10% dos valores cobrados. Menos de 40% fica disponível para o delegatório, que arca com toda infraestrutura e folha de pagamento necessária ao funcionamento.

Não se pode deixar de mencionar que, constantemente, as serventias extrajudiciais são cobradas pelo Poder Judiciário para que implementem mecanismos e sistemas informatizados de alto padrão, o que gera a necessidade de se fazer investimentos custosos. O titular do cartório não recebe nenhuma ajuda de custo ou subsídio do Estado, ou seja, o dinheiro sai de seu próprio bolso e não pode ser deduzido em Livro Caixa, conforme entendimento da Receita Federal.

Outra grande contribuição dos cartórios se refere ao apoio ao aparato de fiscalização do país, contra a sonegação e a lavagem de dinheiro. Dependendo do serviço, o cartório é obrigado a informar as ações ao órgão competente. Um exemplo é a transferência de propriedade do imóvel. Ninguém pode vender ou comprar sem que haja a comunicação da transação à Receita Federal.

Os cartórios também informam gratuitamente ao INSS todos os óbitos ocorridos no mês, o que faz com que o sistema previdenciário brasileiro economize cerca de R$ 89 milhões por ano com a suspensão imediata do pagamento de benefícios que, sem esta informação, continuariam a ser pagos indevidamente.

Por essas e inúmeras outras razões, os cartórios brasileiros são uma ferramenta fundamental para desonerar e desburocratizar o Estado. Além de serem essenciais para garantir segurança jurídica aos mais diferentes atos praticados pelos cidadãos, desde o seu nascimento até às inúmeras realizações e conquistas ao longo de toda a sua vida.

O autor é presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES)

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