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Sândala Almonfrey

Artigo de Opinião

Direito

Quarentena com namorado(a) pode ganhar status de união estável?

Essa dúvida tem chegado com frequência em escritórios de advocacia nestes tempos de pandemia e isolamento social. Ainda há muita resistência à formalização de contratos envolvendo relações amorosas
Sândala Almonfrey

Publicado em 29 de Setembro de 2020 às 10:00

Publicado em 

29 set 2020 às 10:00
Para proteger patrimônios e herdeiros futuros, casais têm optado pelo Contrato de Namoro
Para proteger patrimônios e herdeiros futuros, casais têm optado pelo Contrato de Namoro Crédito: Git Stephen Gitau/ Pexels
Uma das grandes dúvidas que tem surgido nos escritórios de advocacia nestes tempos de pandemia e isolamento social trata de um assunto polêmico e delicado. Afinal, ter passado (ou estar passando) a quarentena com o(a) namorado(a) implica em mudança no status do relacionamento do ponto de vista legal? A relação passa a representar união estável?
A resposta é que, em regra, não. Ao contrário do que muitos pensam, para que seja configurada união estável não há obrigatoriedade de coabitar sob o mesmo teto. Alguns requisitos precisam e devem ser evidenciados durante a relação. O casal deve estar em um relacionamento amoroso contínuo, duradouro e público, por exemplo. Morando junto ou não.
Também precisa haver intenção de constituir família, não em um plano futuro, mas imediato. E todos esses requisitos precisam ser avaliados de forma subjetiva. Se um deles não puder ser comprovado, é pouco provável que seja configurada união estável sem que haja interesse de ambos.
É para proteger patrimônios e herdeiros, futuramente, que existe um documento especificamente para estes casos: o Contrato de Namoro. Nele são firmadas as reais intenções do casal, assim como seus interesses neste momento da relação. Um procedimento simples que pode evitar conflitos no final do relacionamento ou mesmo em caso de falecimento.
Esse instrumento, que vem tomando força no meio jurídico, tem grande relevância não só durante o período de coabitação na quarentena, mas também para casais que não têm a intenção de constituir família, que não têm dependência financeira entre si e, principalmente, que não desejam divisão patrimonial. Muitas pessoas que já possuem filhos de outros relacionamentos e desejam resguardar o patrimônio têm procurado por essa proteção.
Além de tratar de questões relacionadas a patrimônio, há Contratos de Namoro que abordam outras disposições de acordo com interesses do casal. Há casos, por exemplo, que deixam especificado que a(o) namorada(o) não poderá ser consultado em situação que envolva desligamento de aparelhos ou decisão cirúrgica, se o outro não puder responder por si mesmo.
Infelizmente ainda há muita resistência à formalização de contratos envolvendo relações amorosas. E isso não só no caso de Contratos de Namoro. Muitas pessoas acham que se uma parte do casal escolhe o regime de separação total de bens, por exemplo, é porque não a ama totalmente ou não confia.
Essa é uma cultura que precisa ser modificada. Precisamos transformar o planejamento numa rotina de vida, afinal não sabemos como será o dia de amanhã. Por isso, o melhor a fazer hoje é nos organizarmos, com diálogo e entendimento, para não corrermos risco de termos que recorrer a um auxílio jurídico muito mais extenuante depois.
A autora é advogada especialista em Direito de Família
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