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Bruno Dalvi

Artigo de Opinião

É editor-chefe da TV Gazeta
Bruno Dalvi

Plataformas digitais decidem sozinhas, e a Justiça corre atrás

Não defendo candidato A ou B. Defendo um princípio: nenhuma plataforma digital deve favorecer ou prejudicar uma candidatura por meio de seus sistemas de distribuição, busca, recomendação ou moderação
Bruno Dalvi
É editor-chefe da TV Gazeta

Publicado em 20 de Outubro de 2026 às 10:00

Publicado em 

20 out 2026 às 10:00

Na última semana do segundo turno, o Tribunal Superior Eleitoral precisou mandar a Meta, dona do Instagram, Facebook e WhatsApp, tratar os candidatos à Presidência com igualdade. Não deveria ser necessário. 


Na última sexta-feira, o plenário do TSE confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, que proibiu a empresa de reduzir artificialmente o alcance de conteúdos políticos, restringir buscas ou aplicar critérios diferentes às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro. Nesta segunda-feira, diante de explicações consideradas insuficientes, o ministro deu à Meta mais 24 horas para comprovar o cumprimento da ordem e elevou de R$ 500 mil para R$ 1 milhão a multa diária em caso de descumprimento.


O estopim foi a denúncia da campanha de Lula de que a inteligência artificial da empresa gerava cartazes para “Flávio 22”, mas se recusava a fazê-lo para “Lula 13”. Somaram-se a isso a suspensão temporária de uma conta de anúncios do PT e um vídeo no Instagram com mais curtidas do que visualizações. 

Redes sociais, celular, tecnologia
Redes sociais Getty Images

A Meta atribuiu os episódios a falhas técnicas. Mas mensagens internas da empresa, reveladas pela imprensa, indicam que funcionários tinham conhecimento de problemas que afetaram a campanha de Lula. A empresa nega favorecimento político e sustenta que os episódios decorreram de dificuldades técnicas.


É preciso ser justo: uma falha técnica não é, por si só, prova de ação deliberada. Mas a ausência de intenção comprovada não encerra a discussão. Quando a explicação vem da própria plataforma, sem transparência suficiente sobre seus sistemas e seus critérios, como verificar de forma independente o que aconteceu? 


O próprio TSE, ao dar novo prazo à Meta, exigiu informações sobre os sistemas de recomendação, o alcance dos anúncios das duas candidaturas, possíveis redes de perfis inautênticos e conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial. A questão deixou de ser apenas o que a empresa diz que ocorreu. É também como comprovar que as regras estão sendo cumpridas.


Uma falha técnica e uma ação deliberada escondida podem produzir, para o eleitor, o mesmo efeito: a informação chega a um grupo político e não chega a outro. Em uma eleição decidida por margens estreitas, em que boa parte do debate público passa por feeds, buscas e assistentes de inteligência artificial, isso não é detalhe de engenharia. É um risco para a igualdade de condições entre candidaturas e para o próprio processo democrático.


O episódio não é isolado. Poucos dias antes, o TSE enfrentou uma sucessão de decisões conflitantes sobre o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, suspenso e restabelecido mais de uma vez. Em 16 de outubro, a Corte aprovou, por unanimidade, novas regras para definir quando canais digitais de apoiadores devem ser considerados vinculados a uma campanha e, portanto, precisam ser registrados na Justiça Eleitoral. 


A resposta institucional veio, mas depois de um impasse que expôs a dificuldade de aplicar as regras eleitorais a estruturas digitais cuja relação com as candidaturas nem sempre é transparente.


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Não defendo candidato A ou B. Defendo um princípio: nenhuma plataforma digital deve favorecer ou prejudicar uma candidatura por meio de seus sistemas de distribuição, busca, recomendação ou moderação. Isso vale tanto para uma decisão deliberada quanto para uma falha operacional que produza efeitos desiguais. A neutralidade não pode depender apenas da boa-fé declarada de uma empresa, nem de um tribunal acionado a poucos dias da votação.


O Judiciário tem feito o que pode. O TSE confirmou a obrigação de tratamento igualitário e agora exige provas concretas de cumprimento. Mas decisões judiciais tomadas às vésperas de uma eleição não resolvem, sozinhas, o problema estrutural. Elas podem corrigir condutas, impor limites e exigir explicações. Não substituem um sistema permanente de transparência e fiscalização, capaz de identificar problemas antes que eles afetem o debate público. E, por mais necessárias que sejam, não recuperam automaticamente o alcance perdido nem garantem que todos os eleitores tenham recebido as mesmas informações.


Por isso, o Congresso eleito neste ano tem o dever de encarar a regulamentação das plataformas digitais: transparência sobre os algoritmos, auditoria independente, prestação de contas sobre moderação e uso de inteligência artificial em contexto eleitoral e mecanismos efetivos de responsabilização. 


Isso não significa entregar ao Estado o poder de decidir o que pode ou não ser dito, nem restringir a liberdade de expressão. Significa estabelecer regras claras para empresas que exercem enorme influência sobre a circulação de informações. Adiar de novo é aceitar que parte das condições do debate democrático continue sendo definida por quem controla as plataformas e lucra com elas.

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