Vilipendiar um cidadão é vilipendiar a cidade; maculada a honra e a dignidade de um cidadão, maculada está sua cidade. Ora, à parte textos legais e ordens sociais, e acima destes, há um senso de justiça que permanece ao alcance do homem comum, do homem médio, excetuando-se o sujeito social que trabalha mentalmente à base de marretadas ideológicas, incapaz de perceber o mundo como ele se lhe apresenta.
Tal senso, universalmente reconhecível, é posto à prova e ferido quando algo escandaloso vem à tona. Em situações de flagrante agressão ao que é justamente ordenado, o cidadão ordinário pode, sem qualquer auxílio jurídico, perceber e apontar o absurdo, o danoso, o desordenado.
A injustiça, quando a inteligência está aberta à verdade, é percebida de imediato - e dolorosamente.
O direito nasce do que é justo e reto, e da própria justiça em si, não reconhecendo como verdadeira e legítima aquela que não se apresenta como real e efetivamente justa.
A lei positiva, abandonada à solidão desamparada da letra fria, morta e desordenada dos códigos, é injusta de origem. Avilta, viola, desarranja, promove conflitos. O cidadão deve ser capaz de reconhecer na lei, ainda que por vezes de modo superficial, sua justiça e sua aplicabilidade justa.
Toda lei que agride a sensatez, que exige voos retóricos de alcance, que coloca indivíduos em choque forçado — quando deveriam complementar-se com o menor dos atritos —, é lei que busca abandonar suas raízes naturais e plasmar um novo mundo.
É o marco normativo da razoabilidade prática que estabelece os limites da obediência ao Direito. Vivemos o momento, e talvez muitos o tenhamos percebido com atraso, dos ajustes nas relações jurídicas — sejam expressas ou tácitas — entre particulares, e entre estes e agentes públicos. Contratos foram rompidos e substancialmente modificados, ou cumpridos à custa do sangue, da honra e do patrimônio alheios.
Há, e nenhum espírito sensato e atento à realidade o negará, um enorme desarranjo social, econômico e legal que decorre da pandemia de Covid-19 e dos remédios (justos e injustos, e estes ainda serão objeto de revisão histórica) adotados para seu combate, e agora dá-se como urgente que o equilíbrio na ordem jurídico-contratual seja restabelecido.
Havemos, pois, de chorar nossos mortos, quando mais que com cada morte perde-se um universo irrecuperável e irreproduzível; mas não precisamos — mais, não devemos — chorar nossos vivos. Estes merecem nossa luta, por solidários que somos.
*O autor é advogado