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Caso Mariana Ferrer: quando a vítima se torna a culpada

Assistindo ao vídeo da audiência na qual aquela mulher, desesperada, se vê atacada e humilhada por um homem que ali estava como advogado de defesa do acusado, isso fica muito mais evidente

  • Flavia Brandão
Publicado em 08/11/2020 às 09h00
A influenciadora digital Mariana Ferrer
A influenciadora digital Mariana Ferrer. Crédito: Reprodução | Instagram

Nos últimos dias temos visto em todas as mídias a repercussão do julgamento do caso da Mariana Ferrer. Ele veio à tona após a publicação do vídeo da audiência na qual Mariana, aos prantos, pede respeito em face das agressões verbais que lhe eram desferidas pelo advogado do acusado, que acabou sendo absolvido da acusação de estupro de vulnerável.

Muito antes de os fatos tomarem tamanha proporção, a própria Mariana, em suas redes sociais, sentindo-se desacreditada na justiça, passou a publicar as fases de seu processo. É certo que em nenhum momento da sentença que absolveu o acusado é citado que isso se deu por “estupro culposo”, até mesmo porque tal figura não existe no mundo jurídico.

O termo foi utilizado – e muito bem utilizado, em minha opinião – pela mídia como forma de colocar luz sobre os fatos acorridos e levantar o debate. Mas o que importa o nome? Importam, sim, os fatos, que trouxeram mais uma vez à tona a questão da violência contra mulher e como ela acontece em vários níveis e formas, podendo vir daqueles que, inicialmente, teriam a obrigação de proteção e cuidado.

Infelizmente, o caso de Mariana Ferrer não é um caso isolado. Mariana representa milhares de mulheres que sofrem violências diariamente. A violência contra a mulher constitui uma das principais formas de violação de direitos humanos, pois é estruturante da desigualdade de gênero.

Assistindo ao vídeo da audiência na qual aquela mulher, desesperada, se vê atacada e humilhada por um homem que ali estava como advogado de defesa do acusado, isso fica muito mais evidente. A postura adotada pelo advogado certamente será apurada de forma a coibir que outros se sintam confortáveis nesse papel. Da mesma forma, a conduta omissiva do Estado, nas figuras do juiz e do promotor, também merecerá apuração.

Num país onde a violência de gênero cresce vertiginosamente, onde campanhas são veiculadas para que as mulheres se sintam seguras e encorajadas para denunciar seus agressores, onde, no âmbito internacional, há o compromisso de se garantir um tratamento igualitário e eliminar toda forma de discriminação contra as mulheres, verificamos que o sistema de Justiça se porta de forma contrária a tudo quanto se espera – ao tratamento digno em defesa dos direitos das vítimas dessa violência.

A mulher ainda é tratada de forma preconceituosa e mediante estereótipos discriminatórios. Mariana, de vítima, passou a culpada, julgada e condenada. E, assim como ela, todas nós, que lutamos por respeito e por justiça.

A autora é  advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e presidente do IBDFAM/ES

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