Caio Neri Reduzir direitos de autistas é retrocesso É necessário reafirmar que esses direitos não são privilégios ou favores. Derivam de imposições de ordem moral e jurídica
Relações de trabalho A ameaça do imposto sindical e a urgência do fim do monopólio É necessária reforma sindical que amplie e incentive a representação efetiva dos trabalhadores, como meio essencial para a garantia de direitos e poder negocial dos sindicatos
Terras indígenas Marco temporal: de quem é a terra? Os verdadeiros guardiões das florestas e da vida precisam voltar à posse delas, assumindo sua cultura preservacionista, esta sim garantidora da vida e do futuro
Justiça Prisão após condenação pelo Tribunal do Júri deve ser imediata? Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em favor da prisão imediata, mas julgamento foi suspenso após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes levar análise para plenário físico
Em Vitória Presidente do STF diz que momento mais difícil da carreira foi o 8 de janeiro Durante visita da ministra Rosa Weber, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi assinado pacto voltado para os direitos humanos pelo Poder Judiciário
De Aracruz Indígenas fazem manifestação contra marco temporal em Vitória Grupo de indígenas fez ato no Centro da Capital e, depois, se concentrou em frente ao Palácio Anchieta para chamar atenção para a votação sobre a demarcação de terras
Impostos Maconha já arrecadou US$ 3 bilhões… nos EUA Enquanto isso, o Brasil insiste nas medidas puramente proibicionistas, que custam altos valores aos cofres públicos, com vistas à erradicação, interdição e criminalização do consumo de drogas evidentemente falharam
Mariah Sartório Justi Juiz de garantias: remédio contra julgamentos parciais e morosidade Com uma única decisão, o STF atuou para propiciar mais credibilidade, segurança e celeridade ao processo criminal, ao trazer uma otimização da prestação jurisdicional.
Demarcação STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas Sessão foi suspensa em junho após pedido de vista; Corte analisa tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988