> >
Stalking: crime de perseguição aumenta e ES já tem três casos por dia

Stalking: crime de perseguição aumenta e ES já tem três casos por dia

Desde que foi sancionada em março de 2021, o Estado já registrou mais de 1,5 mil casos; perseguições ocorrem no mundo virtual, especialmente nas redes sociais, e também no cotidiano da vítima

Publicado em 12 de maio de 2023 às 06:38

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Stalking pode acontecer de forma virtual ou presencial; Polícia Civil do Espírito Santo investiga casos
Stalking pode acontecer de forma virtual ou presencial; Polícia Civil do Espírito Santo investiga casos. (Freepik)

Perseguição, seja por qualquer meio, que venha ameaçar a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e privacidade da vítima. Esta é a definição de "stalking" - perseguição em português. A lei que tipifica esse tipo de crime foi sancionada no dia 31 de março de 2021. A Polícia Civil já registrou mais de mil ocorrências desse tipo de crime no Espírito Santo.

As mulheres são maioria entre as vítimas. Os dados foram disponibilizados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), a pedido de A Gazeta, e compreendem o período de janeiro de 2021 a março de 2023.

Os números mostram que os registros de crimes de perseguição no Espírito Santo vêm aumentando anualmente. Em 2021, foram 350 casos (média de um por dia), sendo somente três deles de janeiro a março. Já em 2022, 914 casos foram computados – 204 deles nos primeiros três meses daquele ano, uma média de dois casos por dia.

Em 2023, o Estado tem 286 casos de janeiro a março: a média é de três registros por dia.

No total, foram 1550 ocorrências, sendo que três delas são dos meses de janeiro e março de 2021. A Sesp explicou que a análise dos incidentes sob o aspecto da data do fato pode mostrar registros anteriores, pois o cidadão pode ter registrado a ocorrência informando que a data do fato foi anterior à data de registro. Por exemplo, no mês de junho de 2021 o cidadão pode ter registrado um fato ocorrido no mês de janeiro, antes da lei ser sancionada.

O titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), delegado Brenno Andrade, explica que esse tipo de perseguição pode ser através da internet ou até mesmo fora do ambiente virtual. Ainda de acordo com o delegado, apesar da maior parte das vítimas ser mulheres, homens também podem ser abordados.

“Na delegacia de crimes cibernéticos já tivemos caso de um homem que foi vítima de stalking de uma mulher que perseguia após não aceitar o término de relacionamento. Ele era perseguido nas redes sociais. Mas de uma forma geral as mulheres que são as vítimas", afirmou Brenno.

A pena para o acusado de stalking é de seis meses a dois anos de prisão, podendo ser aumentada em 50% se envolver crimes contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres por razões da condição do sexo feminino, se houver participação de duas ou mais pessoas, ou uso de armas.

Perseguição na internet ou fora dela

O stalking pode acontecer de diversas formas: criação de perfis falsos para entrar em contato com as vítimas, seguir a pessoa de forma reiterada ameaçando fazer algo, até mesmo com criação de e-mails falsos. A vítima, abalada psicologicamente, acaba se vendo vítima de uma perseguição.

Os números, por mais que venham crescendo mês a mês, não indicam que as vítimas estejam se encorajando a denunciar. Eles podem ser ainda maiores, de acordo com o delegado Brenno Andrade.

“As pessoas não sabem como funciona, às vezes vai registrar a ocorrência e não entende que está sendo vítima de stalking”, afirmou.

Para ser crime, a perseguição tem que ser repetida porque uma ameaça ou crime contra a honra na internet, por si só, não é perseguição.

"Essa perseguição ocorre de forma contínua. É uma ameaça à integridade física ou psicológica. Essa ameaça tem que restringir a capacidade de locomoção da vítima, invadir ou perturbar a sua liberdade e privacidade", explicou o delegado Brenno Andrade. 

A vítima deve procurar a delegacia mais próxima e realizar um boletim de ocorrência, ou registrá-lo na delegacia online. No entanto, é preciso provar a ação do stalker com prints das ameaças e o que a vítima tiver de provas. No site, também é possível anexar o material. Caso seja uma perseguição fora do ambiente virtual, a pessoa pode levar testemunhas, imagens de videomonitoramento. 

Perseguida pelo ex-namorado

Em maio de 2021, uma assessora de comunicação, de 29 anos, conheceu um rapaz por meio de um aplicativo de relacionamento e iniciaram um relação, que durou nove meses.

Segundo a mulher, o homem era legal e parecia tranquilo durante o namoro. Posteriormente, ela descobriu que ele era casado.

“Foi a esposa dele que entrou em contato comigo e disse que ele era casado. Depois ela disse para ele que falou comigo e foi aí que meu inferno começou”, relatou a vítima, que preferiu não se identificar.

Ele começou persegui-la nas redes sociais, criar perfis falsos e segui-la em todos os seus perfis, inclusive os de trabalho.

“Ele não fazia questão de esconder que era ele, mas à medida que fui bloqueando meus perfis, ele passou a criar fakes (falsos) e me seguir. Já aconteceu dele aparecer em dois bares que eu estava, depois que postei nas minhas redes. Ele já ficou na porta do prédio onde eu trabalhava”, contou a assessora.

Ele também passou a mandar amigos para irem atrás da vítima, fazendo pressão psicológica, culpabilizando-a pelo fim do casamento dele. Por conta dessa perseguição, ela precisou bloquear todos os perfis que considerava suspeitos e fechar todas suas redes sociais, inclusive as que usava para trabalho.

Stalking - crime de perseguição aumenta e ES já tem três casos por dia

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais