A culpa não é delas: medidas chegam para fortalecer combate à violência contra a mulher
A culpa não é delas: medidas chegam para fortalecer combate à violência contra a mulher. Crédito: Canva Pro/Montagem: A Gazeta

Fim da legítima defesa da honra e 'não é não' em boates: vitórias para as mulheres

STF declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra como justificativa para feminicídio e agressão contra mulheres; na Câmara, projeto que cria protocolo de proteção às mulheres em bares e boates foi aprovado

Tempo de leitura: 3min
Vitória
Publicado em 02/08/2023 às 12h07

A culpa nunca foi das mulheres. Mas, em meio ao crescimento de tentativas de feminicídio, agressões e estupros, duas medidas, no início do Agosto Lilás, mês de conscientização sobre o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, chegam como vitórias para elas.

Nesta terça-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra como justificativa para os crimes. Na prática, reforça que a mulher não tem culpa do assassinato ou da agressão sofrida, apenas porque o acusado acredita que algum comportamento dela fere sua honra. A decisão foi unânime e é definitiva.

Para a presidente da Casa, ministra Rosa Weber, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”.

Também na terça-feira (1º), a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Protocolo Não é Não, a fim de prevenir o assédio e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

O texto, que agora segue para o Senado, prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres: constrangimento, caracterizado pela insistência (verbal ou física) depois que a mulher manifesta que não tem interesse na interação, e violência que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.

No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade da vítima ou da pessoa denunciante e para auxiliar a atuação das autoridades e órgãos de saúde eventualmente acionados. O ofensor também poderá ser retirado do estabelecimento, sem possibilidade de retorno até o término das atividades.

Já em situações de violência, os estabelecimentos deverão, por exemplo:

  • proteger a mulher e lhe dar apoio; 
  • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha; 
  • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato; 
  • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; 
  • e isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Além disso, caso o local tenha câmeras de segurança, o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos deverá ser garantido, sendo necessário que as imagens sejam preservadas por um mínimo de 30 dias.

Pelo menos um profissional ligado ao estabelecimento deverá ser qualificado para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

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