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Doadoras de leite materno terão direito à meia-entrada em eventos no ES

Doadoras de leite materno terão direito à meia-entrada em eventos no ES

Medida sancionada nesta quinta-feira (7) pelo governador Renato Casagrande entra em vigor a partir do dia 22 de novembro e garante o benefício a todas as mulheres que doarem; veja como e onde doar

Publicado em 8 de outubro de 2021 às 10:03

Leite materno armazenado no freezer
As mulheres que doarem o excedente de leite materno terão a meia-entrada garantida em eventos culturais, esportivos e de outras áreas em todo o Espírito Santo  Crédito: Shutterstock

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O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou, nesta quinta-feira (7), uma lei válida para todo o Espírito Santo que garante a meia-entrada a todas as mulheres doadoras de leite materno. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (8) e entra em vigor no período de 45 dias após a publicação, ou seja, em 22 de novembro próximo.

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