O mês de março começa com dias de folia de Carnaval. Apesar de a data não ser feriado, as instituições financeiras não funcionam nem na segunda nem na terça. Por isso, os boletos devem ser pagos no primeiro dia útil bancário, que é na Quarta-feira de Cinzas (5).
De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 132 do Código Civil, "se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil".