Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Tá no Lucro
  • 13° salário: primeira parcela deve ser paga até esta sexta-feira (29)
Grana extra

13° salário: primeira parcela deve ser paga até esta sexta-feira (29)

Empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores têm direito a receber o benefício, que pode ser pago em parcela única ou em duas vezes

Publicado em 28 de Novembro de 2024 às 14:33

João Barbosa

Publicado em 

28 nov 2024 às 14:33
13º salário deve desafogar contas no fim do ano ou abrir oportunidades para investimentos
Segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Esperada por milhões de brasileiros para o alívio das contas no final de ano, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (29). Por lei, o prazo estipulado é o dia 30 de novembro. Entretanto, como neste ano a data cai em um sábado, o depósito precisa ser antecipado para o dia útil anterior, evitando atraso no benefício dos trabalhadores.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores têm direito de receber o 13º salário, que pode ser pago em parcela única ou em duas parcelas, sendo que, nesse caso, o segundo depósito deve ser feito até 20 de dezembro.

Como é calculado o 13º salário?

O cálculo do décimo terceiro se dá pela divisão do salário bruto por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nessa conta.
Por exemplo, o funcionário que recebe um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412, e tenha trabalhado durante seis meses no ano, deverá dividir o valor por 12 e, em seguida, multiplicar o resultado por seis para saber o valor bruto do benefício a ser recebido. Confira o cálculo a seguir:
Cálculo 13° salário.
Crédito: Arte: Eduarda Lisboa
Pelo cálculo acima, por ter trabalhado durante seis meses, o funcionário terá direito a receber R$ 705,96 no 13º. Assim, a primeira parcela será de R$ 352,98 (metade de R$ 705,96). Já a segunda será a outra metade, porém o montante sofrerá o desconto dos valores de INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 
Já aqueles que receberam outros valores, como horas extras e adicionais, também precisam adicionar à conta. As horas extras são consideradas até outubro, já que o mês seguinte, novembro, é quando ocorre o pagamento da primeira parcela.
Seguindo o exemplo de quem ganha um salário mínimo, suponhamos que o funcionário recebeu de hora extra R$ 1.188 no acumulado dos seis meses trabalhados. Dessa forma, é preciso fazer uma média dos valores adicionais recebidos e somar ao salário bruto para realizar o cálculo do 13º. Confira o exemplo a seguir:
Cálculo 13° salário: Hora extra
Crédito: Arte Eduarda Lisboa
Sendo assim, com o novo valor adicionado, a primeira parcela do 13º será de R$ 402,48 (metade de R$ 804,96). Já a segunda será a outra metade, descontados os valores do INSS e do IRRF. O mesmo cálculo deve ser utilizado em caso de outros valores, como adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.
Todos os valores adicionais ao salário podem ser consultados no contracheque do funcionário. Porém, segundo o conselheiro do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES) Vaner Corrêa, é dever da empresa também fornecer essas informações.
“O trabalhador consegue as informações dos valores adicionais ao salário no setor de pessoal e de contabilidade. A empresa deve fornecer a ficha financeira. Entretanto, é recomendável guardar os contracheques, de maneira física ou digital”, recomenda o economista.
Caso a empresa não considere o cálculo das rendas variáveis, levando em conta apenas o salário bruto, fica caracterizada quebra de direitos do trabalhador.
“Nesse caso, o trabalhador precisa ficar em alerta. Se for sindicalizado, procure o jurídico do sindicato. Se não, contrate um advogado ou vá à Delegacia Regional do Trabalho e denuncie”, orienta Corrêa.

13º do INSS

No caso dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do 13º salário já foi realizado de forma antecipada este ano, entre os meses de abril e maio.
Para quem se tornou aposentado ou pensionista depois de junho, o INSS já iniciou esta semana o pagamento do 13º em parcela única. Quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.412) tem prioridade no cronograma de pagamentos, programados de 25 de novembro a 6 de dezembro. Os valores são creditados seguindo o número final do benefício.
“Também serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Na hipótese de fim de benefício programado para antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca o INSS.
Vale salientar que, por ser um pagamento assistencial e não previdenciário, quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º salário.
Pagamentos devem ser realizados de 25 de novembro até 05 de dezembro
Crédito: João Barbosa / A Gazeta
Para quem recebe mais do que um salário mínimo, o valor deve estar na conta na primeira semana de dezembro
Crédito: João Barbosa / A Gazeta

Alerta contra golpes

Para evitar golpes e garantir a segurança dos dados de quem deve receber os valores, o INSS recomenda que as pessoas não cliquem em links na internet com informações sobre abono de Natal, suposta lista de beneficiários e pagamento de 14º salário.
“Desde 2020, quando o INSS começou a creditar as parcelas do 13º no primeiro semestre do ano, o assunto tem originado notícias falsas (fake news), que surgem frequentemente nesta época do ano”, sinaliza o órgão.
Segundo o INSS, os beneficiários podem consultar mais detalhes sobre o pagamento através do site www.meu.inss.com.gov.br e também pelo aplicativo do órgão. Nos portais, basta fazer login com a conta gov.br, informando CPF e senha. Na página inicial, o cidadão deve clicar em “extrato de pagamento”, onde estará informado o valor do pagamento mensal e o valor do 13º salário.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem BBC Brasil
O que explica derrota histórica de Lula no Senado (e qual recado envia ao STF)
Prosperidade vence Brasil de Farroupilha na Copa do Brasil Feminina 2026
Prosperidade elimina Brasil de Farroupilha nos pênaltis e avança na Copa do Brasil Feminina
Primavera-MT x Rio Branco, pela Copa Verde
Rio Branco empata, conta com combinação de resultado e avança na Copa Verde

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados