O uso e a ocupação do solo definidos pelo zoneamento é um instrumento de controle que visa ao desenvolvimento harmônico e sustentável do território, notadamente das áreas urbanas, mas também das rurais, de tal modo que uma determinada atividade humana num determinado local não crie conflitos ou mesmo inviabilize outras atividades que porventura poderiam estar localizadas na mesma região. Ao nível macro, as atividades humanas se dividem em residenciais, comerciais, industriais e agropecuárias.
Uma vez que os territórios possuem características distintas e nenhuma cidade é igual à outra, o zoneamento no Brasil é feito ao nível municipal por meio dos planos diretores.
Se no meio urbano, por exemplo, é desejável que pessoas morem próximo ao local de trabalho, evitando grandes deslocamentos que comprometem a qualidade de vida em função do tempo gasto em transporte, poderia se dizer que a existência de indústrias próxima a um bairro residencial é algo positivo.
Entretanto, indústrias normalmente são produtoras de poluição (sonora, do ar etc), atraem veículos pesados, entre outros impactos negativos, muitas vezes inevitáveis, e que implicam em graves conflitos com toda a população que não é trabalhadora das indústrias. Deste modo, uma família, cujo pai é operário industrial, mas a mãe e os filhos não, se veria majoritariamente prejudicada caso eles morassem próximo a indústria.
Ao longo do tempo, porém, a sociedade e os meios produtivos se tornaram cada vez mais complexos, de tal modo que dia a dia surgem mais atividades classificáveis. Daí que o zoneamento tem que ser dinâmico e flexível, capaz de permitir que novos usos possam se desenvolver à medida que vão surgindo novas demandas socioeconômicas.
Há casos em que atividades comuns se veem atraídas mutuamente em função de condições prévias e/ou características territoriais, como pode ser uma grande quantidade de bares e restaurantes numa orla praiana, configurando uma zona de lazer e turística. Mas também ocorrem situações nas quais a concentração de uma atividade não se deu por um zoneamento regulamentado, mas que, uma vez ocorrido, pode significar vantagens na estruturação urbana de uma cidade.
É assim na Reta da Penha, onde sua primeira metade concentra várias agências bancárias, enquanto na outra metade encontram-se várias concessionárias de automóveis. Já na Ilha de Santa Maria, estão localizadas muitas lojas de móveis de escritórios, o que pode facilitar clientes que queiram realizar compras desse tipo de produto, percorrendo as diversas empresas lá instaladas.
Não obstante, o zoneamento também deve ser extremamente restritivo em determinadas situações, como no caso das áreas ambientais que devem ser protegidas, impedindo que grande parte das atividades humanas se instalem e operem, tanto na própria área como em seu entorno.
Uma situação bastante evidente é a restrição quanto à ocupação das margens dos cursos d’água, inclusive já prevista em legislação federal e, portanto, devendo ser adotada por qualquer município brasileiro. Isso evita que uma determinada cidade seja conivente com construções às margens de rios, pois se trata de uma regulamentação superior.
Pode parecer óbvio, mas não é. Basta andar por muitas cidades brasileiras, incluindo aí as capixabas, tal como vimos em Cachoeiro do Itapemirim ou Iconha, cujos alagamentos recentes foram inéditos, ou mesmo Vila Velha, que já sofre com tal situação há vários anos.
A Lei 6.766 de 1979, em seu artigo 3º diz justamente que “não será permitido o parcelamento do solo (e consequentemente sua ocupação) em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações”. Já a Lei 12.651 de 2012 delimita a faixa junto às margens de rios e córregos que não podem ser ocupadas, de acordo com a largura do curso d’água, da seguinte maneira: “30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura”, e assim por diante.
Ou seja, a maioria das cidades, onde vemos construções coladas aos rios, encontra-se em desacordo com a legislação federal, em função dos riscos de alagamentos e inundações daquelas áreas.
E é até curioso, pois é algo que tanto os antigos egípcios quanto os romanos, nos primórdios da história, já sabiam, isto é, eram povos que deixavam os bordos dos rios desimpedidos, uma vez que durante as cheias as margens eram inundadas por águas caudalosas.
A solidariedade pós-desastre é importante, mas também é importante que as autoridades tomem as medidas necessárias para evitar que novas catástrofes ocorram por negligências.