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Planejamento

Plano integrado vai orientar o desenvolvimento urbano e regional na Grande Vitória

O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado das Regiões Metropolitanas como instrumento de planejamento e gestão somente atingirá sua finalidade se for mantido ao alcance de todos e em todas as agendas, moderno e atualizado

Publicado em 12 de Janeiro de 2020 às 13:00

Públicado em 

12 jan 2020 às 13:00

Colunista

Vista aérea da cidade de Vitória Crédito: Felipe Mota/Fly Now
O Brasil possui 69 regiões metropolitanas regidas pela Lei Federal 13.089/2015 – Estatuto da Metrópole, que estabeleceu o prazo de três anos para a construção do PDUI – Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado das Regiões Metropolitanas, prazo este cumprido apenas por Vitória e Cuiabá, razão pela qual foi aditado até 31/12/2021, por meio da MP 818/2018.
O PDUI da Região Metropolitana da Grande Vitória estabelece diretrizes, projetos e ações para orientar o desenvolvimento urbano e regional para os próximos 30 anos; é composto por diretrizes estratégicas e políticas públicas agrupadas em quatro eixos integradores: I - Eixo Ordenamento Territorial; II - Eixo Mobilidade Urbana; III - Eixo Desenvolvimento Econômico; IV - Eixo Meio Ambiente e Áreas de Riscos.
A construção do PDUI iniciou-se com o mapeamento de todos os atores com afinidade/interesse com o tema. Em seguida, realizou-se o Seminário de Mobilização Social, em 14/12/2016, para apresentação do plano à sociedade, estimulando a sua participação na elaboração do PDUI.
Em seguida foram realizadas Oficinas/Ciclo de Debates nos municípios integrantes, em março/2017, finalizando com reuniões do Grupo Técnico e do Grupo Executivo do Comdevit.
O Comdevit tem como finalidade apoiar o desenvolvimento, a integração e a compatibilização das ações, estudos e projetos de interesse comum da RMGV, constituída pela LC nº 58 de 21/02/1995, formada pelos municípios de Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, que abrigam 46% da população total e 57% da população urbana do Estado, produzem 58% da riqueza e consomem cerca de 95% da energia elétrica.
O Comdevit, juntamente com o Fundo Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - Fundevit, que presta um suporte financeiro ao planejamento integrado dos municípios que compõem a RMGV, foi regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 1511 de 15/07/2005.
A despeito da previsão de revisão do PDUI da RMGV, pelo menos a cada 10 anos, conforme contido no art. 22 da LC nº 872/2017 e no art. 11 da Lei Federal 13.089/2015, é incontroversa a necessidade de socialização/nivelamento do plano, tendo em vista as ações praticadas pelos gestores, com impactos significativos na mobilidade urbana, e ainda a edição da MP nº 881/2019 – MP da Liberdade Econômica, que flexibiliza a exigência de liberação da atividade econômica de baixo risco, cuja definição caberá aos municípios, por meio dos CNAEs, com impacto direto na atividade econômica e no desenvolvimento. O PDUI, como instrumento de planejamento e gestão, somente atingirá sua finalidade se for mantido ao alcance de todos e em todas as agendas, moderno e atualizado.
*O autor é membro do Conselho Municipal de Vila Velha e diretor do Clube Capixaba de Engenharia

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