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Diário de Chloé

Leve seu pet na viagem de férias com segurança

É bom saber que as leis que regem o transporte de animais dentro de veículos são claras e bem rígidas e variam de infrações médias a graves e são passíveis de multa

Publicado em 09 de Dezembro de 2019 às 10:48

Públicado em 

09 dez 2019 às 10:48
Rachel Martins

Colunista

Rachel Martins Rachel Martins
Leve seu pet na viagem de férias com segurança Crédito: Unsplash

Meu querido diário, as férias estão chegando e muitas pessoas já estão se programando para pegar a estrada e viajar. E muitos donos de animais gostam de levar seu “filho de quatro patas” para curtir esse momento de descanso em família.

Aliás, levar o animal de estimação dentro do carro vem se tornando uma prática habitual até mesmo nos passeios dentro das cidades. O que muita gente não sabe é que, apesar de parecer divertido, transportá-los soltos dentro dos veículos é muito perigoso e proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Quem já não viu cachorrinhos com a cabeça fora do carro passeando pelas ruas das cidades? Quem faz isso está cometendo um grave erro. É bom saber que as leis que regem o transporte de animais dentro de veículos são claras e bem rígidas e variam de infrações médias a graves e são passíveis de multa.

Três artigos do Código de Trânsito Brasileiro se aplicam a essas questões:

O artigo 169 dispõe sobre a condução do veículo sem atenção e cuidados especiais à segurança. Então, um animal solto dentro de um veículo pode caracterizar essa situação, já que pode distrair o motorista. Neste caso, a lei prevê multa de R$ 53,20 e três pontos ao motorista que infringi-la.

O artigo 239 trata da condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas dos veículos, salvo nos casos devidamente autorizados. Nesse caso, serve, então, de alerta para os perigos de transportar animais com a cabeça para fora do carro ou da carroceria de caminhonetes ou caminhões. É uma infração grave e pode render multa de R$ 195,23 e cinco pontos para o motorista.

Já o artigo 252, inciso II, que trata de dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas, caracteriza uma infração média, e pode resultar em uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos para o condutor.

Por isso, antes de colocar o pé na estrada, levando seu bichinho, é bom levar em conta algumas recomendações. A melhor maneira de conduzir o seu animal no carro é dentro da caixa de transporte, prendendo-a ao cinto de segurança.

Outra opção são os assentos de cadeirinha, mas só para pets menores, de até 10 quilos. São uma ótima dica para os animais que não se acostumam de jeito nenhum às caixas de transporte, O assento é uma espécie de cestinho, que vai preso junto ao banco do carro. Já o pet vai dentro dele, preso pela coleira.

Para animais de grande porte, existe um cinto de segurança específico. É uma espécie de guia presa ao cinto de segurança do próprio carro.

Além dos equipamentos de segurança, é importante, também, consultar um veterinário para orientá-lo. E durante o trajeto fazer algumas paradas para que o seu mascote possa se alongar, fazer as necessidades e brincar. De resto, boas férias. Lambeijos.

Rachel Martins

Rachel Martins Rachel Martins

Uma jornalista que ama os animais, assim é Rachel Martins. Não é a toa que ela adotou duas gatinhas, a Frida e a Chloé, que são as verdadeiras donas da casa. Escreve semanalmente sobre os benefícios que uma relação como essa é capaz de proporcionar

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