No município de Vitória o direito fundamental à moradia, constitucionalizado por meio do princípio da função social da propriedade, não é estendido a todos. O que nos estarrece é que esse fato ocorre mesmo após a constitucionalização da temática políticas urbanas e sua regulamentação pelo Estatuto da Cidade.
É importante lembrar que o Estatuto é reforçado pelo Plano Diretor Urbano (PDU) que prevê as regras de aplicação do parcelamento, edificação e utilização compulsórios de imóveis desocupados ou subutilizados, que são os passos legais que podem ser tomados pelo município.
Com o objetivo de melhorar o acesso à moradia para muitas famílias, o IPTU progressivo precisa ser colocado em prática como prevê a Constituição cidadã de 88, e como também preconizam as legislações subsequentes e complementares.
A defesa desse tributo se mostra necessária principalmente no Centro de Vitória, onde estão o maior número de propriedades sem uso ou subutilizadas. Nesta quinta-feira (24/10) , A Gazeta mostrou os riscos que os prédios abandonados trazem aos cidadãos que transitam nessa região.
São inúmeras edificações cujas marquises e fachadas podem desabar a qualquer momento, visto que seus moradores não dão manutenção adequada. O que o poder público municipal espera para implantar o IPTU Progressivo? Que ocorra uma outra tragédia com alguém seriamente machucado?
Tendo em vista a situação preocupante do Centro de Vitória, em parceria com a Defensoria Pública e com a associação de moradores, apresentamos uma proposta que fixava alíquotas, prazos e destinava os valores arrecadados para Fundo Municipal de Habitação. Na ocasião, o projeto foi rejeitado porque a prefeitura argumentou que já existia essa previsão no PDU, incluindo a fixação dos percentuais.
Diante do exposto, a pergunta que não quer calar é? Por que então a PMV não usa o IPTU progressivo como forma de estimular a utilização daqueles imóveis, de modo a diminuirmos o défict habitacional, gerar renda para os comerciantes do bairro e segurança para os moradores?
Temos a convicção que o direito fundamental a propriedade é um direito privado , já a função social da propriedade é um direito coletivo. Como podemos então aceitar que a coletividade seja prejudicada por entes unitários?
Vejam bem, constitucionalistas que somos, não queremos ferir o direito à propriedade privada, mas ressaltar que a especulação imobiliária não pode ser mais importante que a vida humana. Não podemos mais aceitar que o direito social da propriedade seja violado diante de imóveis sem uso como os do Centro da capital do Espírito Santo.
É salutar que tenhamos em mente que ao passo que a propriedade é um direito fundamental do proprietário - por isso, um direito privado -, a função social da propriedade é um direito coletivo da sociedade que não deve sofrer violações diante de uma propriedade que se apresente mal utilizada ou inutilizada pelo seu proprietário.
A cidade de Vitória, por meio do Poder Público, precisa abrir esse diálogo para que todos percebam a necessidade de aplicar essa norma e de ajudar às famílias que aguardam por moradia.
Uma das funções do parlamento que muito nos orgulha é a defesa da democracia. Afinal, o príncipio da democracia que não pode ser esquecido é o respeito à Constituição que há mais de 30 anos estabeleceu o IPTU progressivo e a função social da propriedade.
O autor é mestre em Direito Constitucional, professor de História e vereador de Vitória