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Saúde mental

Institucionalização de pessoas é uma prática que atualiza a tortura

Pesquisa mostra que milhares de pessoas, no Brasil, ainda vivem institucionalizadas por longos períodos sem as condições básicas de sobrevivência

Publicado em 14 de Dezembro de 2019 às 04:00

Públicado em 

14 dez 2019 às 04:00
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

Fachada do Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho Crédito: Reprodução
Foi divulgado na semana passada um completo relatório sobre instituições psiquiátricas no Brasil, como produto de uma série de inspeções realizadas em instituições de internação de longa permanência, que aponta uma série de violações de direitos, em que as vítimas, pessoas com sofrimento ou transtornos mentais, são submetidas às práticas de tratamentos cruéis e degradantes, que configuram tortura.
O referido relatório de autoria do Conselho Federal de Psicologia, juntamente com o Mecanismo Nacional e Prevenção e de Combate à Tortura e o Ministério Público do Trabalho, ao jogar luz sobre esse tema, constata que milhares de pessoas, no Brasil, ainda vivem institucionalizadas por longos períodos sem as condições básicas de sobrevivência. O Estado do Espírito Santo consta no relatório, por meio do Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho.
A situação de violação que são submetidas as pessoas institucionalizadas no Brasil não é novidade. O primeiro caso com sentença na Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA) versou sobre essa temática. Trata-se do caso de Damião Ximenes, que após quatro dias de internação em uma clínica psiquiátrica em Sobral, no Ceará, 1999, veio a óbito, vítima de tortura, conforme reconheceu OEA.
Os relatos no processo que culminou com a condenação do Brasil são estarrecedores, e revelam a forma como a mãe de Damião o encontrou, torturado. A sentença da Corte, além de reconhecer o caso como tortura e condenar à reparação, foi ignição para a Luta Antimanicomial no Brasil, já em curso, no que tange à parte legislativa e estruturação de equipamentos de Política Pública de Saúde Mental para atendimento dessa demanda específica, que precisa de múltiplos olhares. Necessária se faz a potencialização e ampliação dos mecanismos e equipamentos, valorização e formação dos profissionais e destinação de recursos orçamentários suficientes.
Infelizmente, a sentença da Corte não foi capaz de coibir as práticas medievais violadoras, que ainda acontecem nesses espaços, em que a vida não tem valor, a dignidade não é considerada, a inviolabilidade não é preservada e a autonomia não é respeitada.
Para se enfrentar a situação denunciada no referido relatório, e evitar que outros “Damiãos” sejam torturados e mortos, é preciso: intensificar a Luta Antimanicomial, estruturar e ampliar os equipamentos de atenção às pessoas com sofrimento e transtorno mental, fortalecer os Comitês de Erradicação e Prevenção à Tortura (CEPET) e garantir de forma autônoma o funcionamento dos Mecanismos de Erradicação e Prevenção à Tortura nos Estados (MEPET).
E o mais importante: que haja uma tomada de consciência por parte de todos e todas de que a segregação de pessoas nessa condição de existência não é alternativa, que não está autorizada a prática de atos de tortura, que essas pessoas não deixam de ser Sujeitos de Direitos, que essas pessoas precisam de compreensão e cuidado e que qualquer instituição, por melhor que seja a propaganda, não é casa de ninguém.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Seguranca Pública

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