Publicado em 18 de novembro de 2025 às 13:49
A disputa judicial entre Larissa Manoela e a Deck Produções Artísticas Ltda. ganhou um novo capítulo. A atriz e cantora tenta, agora, o reconhecimento de danos morais no processo movido exclusivamente contra a gravadora. A informação foi confirmada ao Estadão tanto pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) quanto pela assessoria da artista nesta terça-feira, 18. >
Segundo o TJ-RJ, as partes estão apresentando embargos de declaração e pediram que o processo siga para a segunda instância. >
A reportagem teve acesso à sentença na qual o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, rejeitou os embargos apresentados pela Deck. "Não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada", escreveu, afirmando que o recurso não pode ser usado para tentar modificar o que já foi decidido.>
A Justiça já havia concedido a Larissa o direito de rescindir o contrato firmado com a gravadora e de retomar o acesso às suas plataformas fonográficas digitais - algo que, segundo a assessoria, ainda não ocorreu. Agora, a equipe jurídica da artista tenta que o Judiciário reconheça também os danos morais decorrentes da relação contratual.>
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"A artista tentou amigavelmente o rompimento deste vínculo contratual e a gravadora rejeitou", afirmou sua assessoria ao Estadão. "A sentença concedeu à Larissa o direito de rescindir o contrato e a retomada às suas plataformas digitais. A defesa da artista agora busca os danos morais pela batalha judicial.">
A equipe também reforçou que o processo não tem relação com os pais da atriz. "Não procede a informação de que Larissa Manoela está processando os pais. A ação foi movida exclusivamente contra a gravadora. E isso é claramente evidenciado nos autos", declarou.>
Em abril, Larissa Manoela teve reconhecido na Justiça o direito de encerrar um contrato vitalício com a Deck Produções Artísticas Ltda., assinado por seus pais em 2012, quando tinha apenas 11 anos.>
Na ação, a atriz e cantora argumentou que as cláusulas do contrato se tornaram prejudiciais à sua trajetória profissional. Além da rescisão, ela solicitou o acesso a plataformas e conteúdos ligados à sua carreira - como canais no YouTube e Spotify - e obteve decisão favorável.>
A sentença, proferida pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, também proibiu o uso da imagem da artista pela gravadora, sob pena de multa de R$ 15 mil por infração e multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Inicialmente, o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, havia sido negado pelo juiz.>
Mesmo sinalizando que aceitaria o fim do contrato, a gravadora queria que os pais de Larissa também concordassem com a rescisão. A exigência foi recusada pelo magistrado, que reforçou que, por ser maior de idade, a artista tem autonomia para tomar esse tipo de decisão.>
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